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O erro está no prazo indeterminado, pois a lei diz será dispensável a liciatação no prazo não superior a 180 dias! Bons estudos
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Errado
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Observem a vedação de prorrogação dos contratos e do prazo (máximo de 180 dias) sob pena de restar desconfigurada a urgência.
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O prazo
máximo seria de 180 dias.
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O prazo é de 180 dias da ocorrência da emergência ou calamidade.
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Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável. CORRETA
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Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável. CORRETA
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A questão erra ao falar "independentemente do prazo de conclusão das obras", entretanto, existe o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
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Até 180 dias.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Licitação dispensável:
Em emergências e calamidades públicas (possa ser concluída no prazo máximo de 180 dias consecutivos e interruptos sem prorrogação).
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Artigo 24 é dispensável a licitação IV - quarto nos casos de emergência ou calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras ,serviços ,equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos contados da ocorrência da emergência ou calamidade vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
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PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS.