-
Pode ser qualquer um dos agentes citados, desde que a doença tenha sido adquirida no ambiente laboral do trabalhador em decorrência de suas tarefas habituais.
-
----> E) pelo ruído.
Doença Profissional (Atividade) - Idiopatia / Tecnopatia
NBR 14280 -> Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante de relação oficial.
Doença do Trabalho (Ambiente) - Mesopatia
NBR 14280 -> Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata (tardia).
-
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.