SóProvas


ID
351322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os próximos itens de acordo com procedimentos
eleitorais estabelecidos na Lei n.º 9.504/1997.

Durante a votação na urna eletrônica, quando o eleitor digita o número do partido, aparecem na tela o nome, a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária.

Alternativas
Comentários
  • Questão lógica feita pra eliminar apenas os apressados e desatentos. Ora, se só foi digitado o número do partido, como poderia aparecer nome de um candidato e sua foto ?
  • Lei n.º 9.504/1997

    Art. 59. § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
  • Vale a pena relembrar que, o ato de digitar apenas número do partido político acarretará o chamado voto de legenda e, como consequência desse ato, o voto será computado apenas para o partido poítico ou coligação.


            "Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado." (Lei 9504)
  • E se forem eleições presidenciais ?  O número do candidato não é o número do partido ?
  • Correto Camilla, se for eleição para prefeito, governador ou presidente o número do partido será o número do candidato, o que torna a assertva certa. Questão maldosa e mal feita do CESPE, mais uma pra coleção.
  • Concordo com os colegas... a questão permite duas interpretações possíveis...
    As bancas tentam de tudo para pegar os candidatos, mas, às vezes somos nós que as pegamos...
  • Se aparece uma questão dessas é melhor deixar em branco, alguem sabe se a banca anulou posteriormente?
  • Com a Cespe tem que saber interpretar a lógica da questão, nesse caso basta ler a assertiva como ela está escrita, sem imaginar ou acrescentar por contra própria nenhuma palavra. Se houver um caso onde ela seja falsa, a resposta é falsa. Nesse caso existem possibilidades da resposta ser verdadeira, no caso de eleição presidencial, mas como existem casos onde ela é falsa, como em eleições proporcionais, a resposta é falsa.
  • A resposta é errado, a questão não falou nada sobre eleições presidencias, o que seria uma exeção no caso.
  • O fato de a questão dizer "eleitor digitar o número do partido" me levou a pensar que ela se referia ao sistema proporcional. Dessa forma, como afirmou o colega acima, não haveria como aparecer nome e foto de candidato.
    No caso de eleição majoritária o número do candidato é o número do partido, portanto iria aparecer logo de cara o nome a foto dele.


  • ERRADA
    Situação 1: Eleição presidencial: O número do partido é o número do candidato;
    Situação 2: Eleição para vereador: O número do vereador começa com o nuúero do partido mais um complemento, nesse caso não ira aparecer a foto do candidato, pois configura voto de legenda.
    A cespe gosta de possibilidade, caso elas existam tem que ser fazer suas aferições. Para ser correta todas as possibilidades dever ser verdadeiras. Parece até raciocínio lógico.

  • Concordo com os comentários dos colegas quanto as dúvidas, porém a questão poderia ser matada em uma questão de lógica...
    Eleições para Prefeito e Vereador ou Para Presidente , Senador... se aparecesse a foto do candidato ao se digitar o número do partido o eleitor já estaria no meio da votação, pois segundo a lei 9.504/97 primeiro aparece no painel da urna as eleições proporcionais e em seguida as majoritárias...
    Então se levarmos em conta a interpretação feita pelos colegas acima, estaríamos fugindo muito do enunciado da questão...e na incerteza vale o que tá escrito, e como não tem nada escrito é melhor irmos sempre pela lógica do enunciado...
  • Não vejo essa dualidade na questão. Temos que trabalhar com o fornecido no enunciado, e não com os "e se".
    Além do mais, se fosse eleição presidencial, o número, embora coincidentemente fosse o mesmo do partido, a banca teria que definir como "o número do candidato".

    Sucesso para todos!!
  • A meu ver, a questão tem um erro que ninguém aqui percebeu, e é um erro muito sutil..
    O art. 59, §1º da Lei 9504/97, diz:
     1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica (conforme dito na questão), com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    Logo, a questão está errada já que na urna não é só o nome do candidato, a fotografia e o nome do partido que aparece! Aparece também, a designação do cargo. 
  • O erro também está na preposição de utilizada:

    "o nome do partido ou da legenda partidária."

    Não aparece o nome da legenda partidária, apenas a legenda partidária!
  • Pessoal, pra resolver essa questão, vocês tem que interpretar o § 1º do Art. 59 combinado com o Art. 15 e seus incisos, ambos da Lei 9.504/97.

    Art. 59. (...)
    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

     Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

    I - os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

    II - os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;

    III - os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;

    IV - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais.


    MINHA POSIÇÃO: Da letra do art. 15 junto com o 
    § 1º do art. 59, pode-se afirmar que, se você digitar o número do partido na urna eletrônica, somente vai aparecer 
    o nome e fotografia do candidato se você estiver votando em um candidato que concorre às eleições pelo princípio majoritário (ou seja, chefes do Executivo e Senador, com exceção para Prefeito em municípios com certo número de habitantes). A pegadinha da questão se encontra no fato de que, se você estiver votando em um candidato que concorre às eleições pelo princípio proporcional, e digitar o número do partido, não vai aparecer o nome e fotografia do candidato. Nesse caso, só vai aparecer o nome e fotografia se digitar os números restantes, além do número da legenda. E é aí que se encontra o erro da questão. Você tinha que diferenciar o critério de identificação numérica dos candidatos com relação ao princípio (majoritário ou proporcional) aplicado à eleição para determinado cargo.

     

     

  • É a típica questão Cespe em que se fosse dado o gabarito invertido também estaria correta. Também por isso é conhecido como Supremo Tribunal Cespe.
    Mass... eu acertei e entendo que este é o gabarito "mais" correto, pelo seguinte raciocínio: Não há como aparecer foto, nome, candidato, etc E (ao mesmo tempo) a Legenda Partidária, como sugere o final do enunciado. Nesse caso, Ou o voto seria no candidato Ou na legenda, não teria meio termo, nem os dois ao mesmo tempo (foto e legenda).
    Simples assim. Deu certo.
  • O que fazer na hora da prova com uma questão dessas?
    Se a Cespe quisesse na hora da prova ela poderia colocar como CORRETO!

  • Em uma eleição proporcional, o que acontece ao digitar somente o número do partido?

     

    Aparecerá no canto inferior da tela da urna eletrônica a mensagem VOTO DE LEGENDA. Não terá nome e fotografia de candidato...

     

    Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59.

     

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.