Pessoal, pra resolver essa questão, vocês tem que interpretar o § 1º do Art. 59 combinado com o Art. 15 e seus incisos, ambos da Lei 9.504/97.
Art. 59. (...)
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:
I - os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;
II - os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;
III - os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;
IV - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais.
MINHA POSIÇÃO: Da letra do art. 15 junto com o § 1º do art. 59, pode-se afirmar que, se você digitar o número do partido na urna eletrônica, somente vai aparecer o nome e fotografia do candidato se você estiver votando em um candidato que concorre às eleições pelo princípio majoritário (ou seja, chefes do Executivo e Senador, com exceção para Prefeito em municípios com certo número de habitantes). A pegadinha da questão se encontra no fato de que, se você estiver votando em um candidato que concorre às eleições pelo princípio proporcional, e digitar o número do partido, não vai aparecer o nome e fotografia do candidato. Nesse caso, só vai aparecer o nome e fotografia se digitar os números restantes, além do número da legenda. E é aí que se encontra o erro da questão. Você tinha que diferenciar o critério de identificação numérica dos candidatos com relação ao princípio (majoritário ou proporcional) aplicado à eleição para determinado cargo.