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ID
3513223
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São José dos Cordeiros - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Licitação Pública, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    (...)

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:        

    § 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:       

    I - geração de emprego e renda;        

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;       

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Lei 8.666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor

    privado;

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Nesse caso, trata-se de caso de licitação dispensável, nos termos do art. 24, VI, da Lei de Licitações: “Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento”.

    DICA: Não confundir causas de inexigibilidade com causas de dispensa. A inexigibilidade ocorre quando é impossível a competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93). Já a dispensa: é possível competir, mas a lei diz que a licitação é dispensada (art. 17, da Lei 8666/93) ou dispensável (art. 24, da Lei 8666/93) - somente a lei pode trazer as hipóteses – rol taxativo.

    Letra B: correta. Trata-se da literalidade do art. 15, III, da Lei de Licitações: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado”.

    Letra C: incorreta. O servidor ou ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar do processo licitatório ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários, como determina o art. 9º, III, da Lei de Licitações: “Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”. É uma hipótese de impedimento.

    Letra D: incorreta. A alternativa trouxe a definição de execução direta (art. 6º, VII, da Lei 8666/93). A execução indireta é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral (art. 6º, VIII, da Lei 8666/93).

    Letra E: incorreta. É possível o estabelecimento de margem de preferência no processo licitatório, atendidas as disposições do art 3º, §5º e §6º, ambos da Lei de Licitações: "Art. 3º (...) §5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - geração de emprego e renda; II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; IV - custo adicional dos produtos e serviços; e V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. §7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no §5º”.   

    Gabarito: Letra B.