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ID
3514
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, na forma da Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) convenção e acordo coletivo são permitidos, justamente para evitar-se o desemprego em massa, em alguns casos (CRFB - Art. 7º, XXVI)
    b) Correta - CRFB - Art.6º, XIV
    c) cinqüenta por cento (CRFB - Art. 7º, XVI)
    d) apenas até 5 anos em creches e pré-escola (CRFG - Art. 7º, XXV)
    e) trabalho noturno superior ao diurno (em vinte por cento, segundo a CLT - Art. 73 e Art. 381 - § 1º)
  • 2 considerações.
    1. atentar para o no minimo do enunciado da letra c. ja vi questoes q omitiam este no minimo, o q tornaria a assertativa errada. o aumento pode ser expandido, a constituição nao estabelece q será de 50 por cento, mas de NO mínimo 50 por cento.
    2. na lei 8112...
    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;(...)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm – ACESSADO EM 31-01-10)
  • a) IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO. ERRADO
    b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. CERTO
    c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento à do normal. ERRADO
    d) assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. ERRADO
    e) remuneração do trabalho NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO. ERRADO
  • Apenas complementando os demais comentários:

    Trabalho noturno URBANO - adicional mínimo de 20% - horário das 22:00 as 05:00, sendo contabilizado como hora o tempo de 52min e 30seg.
    trabalho noturno RURAL - adicional noturno de 25%, não tem direito a hora reduzida.
                                   Horários: quem trabalha com lavoura: 21:00 as 05:00
                                                     quem trabalha com pecuária: 20:00 as 04:00
                                                  

  • A - ERRADO - TRATANDO DE ACORDO COLETIVO É POSSÍVEL A REDUÇÃO DO SALÁRIO (exceção da regra).


    B - CORRETO - EM TURNOS ININTERRUPTOS, OU SEJA, DIRETO; A JORNADA DE TRABALHO SERÁ DE 6 HORAS.
     

    (obs.: é assegurado os 15 minutos a cada tempo de trabalho realizado, a forma ininterrupta não quer dizer que o trabalhador trabalhará literalmente direto.)


    C - ERRADO - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MÍNIMO 50% A DO NORMAL.


    D - ERRADO - DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS DE IDADE EM CHECHES E PRÉ-ESCOLAS.


    E - ERRADO - TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO. A NORMA NÃO ESTABELECE ALÍQUOTA. APENAS DIZ SUPERIOR.





    GABARITO ''B''
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.