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ID
3515545
Banca
RBO
Órgão
Câmara Municipal de Itapevi
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas. Das alternativas citadas de Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei 8.429/ 92

    A) PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    B) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    C) PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    D) PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    Bons estudos!

  • Gabarito : B

    LIA 8429 / 92

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Força !!!

  • Letra B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Lei. 8.429/92 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm