Errado
L8245
À luz da Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei de Locações), a sublocação não pode ser vista como infração cometida pelo locatário, mas tão somente como uma espécie de locação regulada pela referida lei nos artigos 13 a 16.
O artigo 13, caput da referida lei, prevê como requisito para que se configurem a cessão de locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel: o consentimento (autorização) prévio e escrito do locador.
Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
Conclusão: o enunciado da questão deve ser julgado como incorreto, uma vez que aborda seu núcleo, sublocação, como infração cometida pelo locatário e não como uma hipótese lícita a ser exaurida pela simples autorização prévia e escrita do locador.