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ID
3516550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das normas que disciplinam as locações de imóveis urbanos, julgue o próximo item.


Não é permitido ao locador exigir, simultaneamente, caução e fiança como garantias das obrigações do locatário.

Alternativas
Comentários
  • É proibida a cumulação de modalidades de garantias em razão de locação ou sublocação num mesmo contrato de locação, inclusive tal prática configura contravenção penal punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.

    Nesse sentido, art. 43, inciso II da Lei nº 8.245/91.

    #NÃODESISTA.

  • Certo

    L8245

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    De acordo com o parágrafo único do artigo 37 da Lei 8.245/1991 (Lei de Locações): “é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”.