SóProvas


ID
3516562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o seguinte item no que se refere aos tipos de locação.

Em contrato de locação residencial prorrogado por prazo indeterminado o locador poderá retomar o imóvel para uso do seu filho, desde que este não seja proprietário de outro imóvel.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado.

    FUNDAMENTO:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu    emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel RESIDENCIAL próprio;

  • Gabarito cadastrado errado

  • Lei 8.245/91

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu    emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

    a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

    b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

    Logo, em contrato de locação residencial prorrogado por prazo indeterminado o locador poderá retomar o imóvel para uso do seu filho e, caso este seja proprietário de outro imóvel, será necessário justificar judicialmente a necessidade da retomada.

    Gabarito: Errado

  • Era pra está registado como CERTO.

  • Concordo com a Wanessa. A assertiva está correta, de acordo com o dispositivo legal! O QC errou!

  • Olhei a prova e o gabarito. Ocorre que o gabarito cadastrado pelo QC está adequado.

    O gabarito é, de fato, errado.

  • Errado

    L8245

    A exigência do inciso III, do art. 47, que trata da possibilidade de retomada do imóvel para uso de seu descendente, não se limita somente ao fato do descendente não ser proprietário “de outro imóvel” conforme remete o enunciado, mas exige que o filho não disponha de imóvel residencial propriamente dito, não podendo ainda ser outro imóvel qualquer.

     

    Assim dispõe o aludido artigo:

     

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.

  • Direto ao ponto.

    O erro está no fim da questão "Em contrato de locação residencial prorrogado por prazo indeterminado o locador poderá retomar o imóvel para uso do seu filho, desde que este não seja proprietário de outro imóvel".

    O descendente poderá ser proprietário de outro imóvel, contudo, neste caso, deverá demonstrar judicialmente a necessidade da retomada.

  • O gabarito era para ser CERTO.

    Não tem desculpa. Existe a exceção e o simples fato de não ter citado a necessidade de demonstração judicial não deixa a questão errada.

    Também não prospera o argumento de que a lei fala em "imóvel próprio", pois no enunciado temos: "para uso do seu filho, desde que este não seja proprietário de outro imóvel" - este, com T se refere ao mais próximo, no caso o filho. Se o filho tem outro imóvel, é imóvel próprio.

  • Parece complicado, mas é simples, como explicou o Tiago Costa.

    A questão está errada apenas porque a lei fala que o ascendente não pode ser dono de imóvel residencial próprio e a questão fala apenas de imóvel. Assim, se o filho tem outro imóvel, como uma sala comercial por exemplo, o pai poderia retomar para uso próprio.