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é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Senado!!!
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Fundamentação:
d) CRFB - Art. 12, § 3º
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Art. 12, §3°, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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I - São duas as possibilidades de perda / cancelamento da naturalização, que são elas:I.a ) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;I.b ) adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: b.a )de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - ius sanguinis (caso da itália)b.b ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;II - são dois os casos de naturalização: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileiraIII - símbolos da república - SENA BAHIA - SElo Nacional, BAndeira, HIno nacional, ArmasIV - Senador não é cargo privativo .. V - sem comentários =)
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Resposta letra D. O cargo de senador pode ser ocupado por naturalizado, o que é de brasileiro nato é o de presidente do Senado.
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gabarito letra D
Art.12 §3º São privativos de brasileiros natos os cargos:
MP3.COM
M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
P-Presidente e Vice-Presidente da República
P-Presidente da Câmara dos Deputados
P-Presidente do Senado Federal
C-Carreira diplomática
O-Oficial das Forças Armadas
M-Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: “d”
a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que, dentre outras hipóteses, tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional– Correto (art. 12, §4°, I).
b) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira – Correto (art. 12, II, “b”)
c) são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais– Correto (art. 13, §1°).
d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República – Incorreto (art. 12, §3°, III):
................................................................
§3° privativos de brasileiro nato os cargos:
III – de Presidente do Senado Federal
e) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos pela Constituição – Correto (art. 12, §2°).
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Aquela questão de decoreba...
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Gab: D
Art. 12, § 3º ão privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Essa lista é taxativa! Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo.
Como decorar a lista?
Achando a lógica dela! Vamos à explicação...
O legislador constituinte buscou assegurar que Presidente da República fosse brasileiro nato para garantir a soberania nacional. Ou seja, para garantir que o Chefe do Executivo não usaria o cargo para servir a interesses de outros Estados. Para isso, também só permitiu a brasileiros natos o acesso a cargos que podem suceder o Presidente: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Também em nome da defesa da soberania nacional, nosso constituinte restringiu o acesso à carreira diplomática. Isso porque o diplomata representa o Brasil em outros Estados, e poderia mais facilmente sucumbir aos interesses destes se fosse naturalizado. Seria difícil para um argentino naturalizado brasileiro celebrar um tratado que favorecesse o Brasil em detrimento da Argentina, por exemplo.
A explicação para o acesso somente de brasileiros natos aos dois últimos cargos é ainda mais óbvia! Somente o nato pode ser oficial das Forças Armadas ou Ministro do Estado da Defesa. Isso para diminuir o risco de os ocupantes desses cargos favorecerem qualquer outra nação em caso de guerra. Imagine as Forças Armadas pedirem a um naturalizado que bombardeie a terra em que nasceu! Dificilmente a ordem seria acatada, não é mesmo? E o Ministro da Defesa? Como planejaria usar as Forças Armadas brasileiras contra seus próprios conterrâneos? Seu julgamento certamente ficaria comprometido, com graves danos à segurança do Brasil...
Fonte: Apostila Estratégia
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Gabarito: Letra D.
Complementando
CF, art. 13, § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
mnemônico-BAHIa SEm ARMAS
BANDEIRA
HINO
SELO
ARMAS
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: D
SOLUÇÃO
d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República.
a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que, dentre outras hipóteses, tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional – Correto (art. 12, §4°, I).
b) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira – Correto (art. 12, II, “b”)
c) são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais– Correto (art. 13, §1°).
d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República – Incorreto (art. 12, §3°, III):
................................................................
§3° privativos de brasileiro nato os cargos:
III – de Presidente do Senado Federal
e) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos pela Constituição – Correto (art. 12, §2°).
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Lendo a lei e pensando " jura que vai cair os símbolos".... TOMAAA kkkkk
Questão fácil, boraa decorar os cargos privativos!