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                                é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Senado!!!
                            
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                                Fundamentação:
 d) CRFB - Art. 12, § 3º
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                                Art. 12, §3°, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:     I - de Presidente e Vice-Presidente da República;     II - de Presidente da Câmara dos Deputados;     III - de Presidente do Senado Federal;     IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;     V - da carreira diplomática;     VI - de oficial das Forças Armadas;     VII - de Ministro de Estado da Defesa.
                            
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                                I - São duas as possibilidades de perda / cancelamento da naturalização, que são elas:I.a ) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;I.b ) adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: b.a )de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - ius sanguinis (caso da itália)b.b ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;II - são dois os casos de naturalização: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileiraIII - símbolos da república - SENA BAHIA -  SElo Nacional, BAndeira, HIno nacional, ArmasIV - Senador não é cargo privativo .. V - sem comentários =)
                            
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                                Resposta letra D. O cargo de senador pode ser ocupado por naturalizado, o que é de brasileiro nato é o de presidente do Senado.
                            
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                                	gabarito letra D
 
 Art.12 §3º São privativos de brasileiros natos os cargos:
 
 MP3.COM
 
 M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
 P-Presidente e Vice-Presidente da República
 P-Presidente da Câmara dos Deputados
 P-Presidente do Senado Federal
 
 C-Carreira diplomática
 O-Oficial das Forças Armadas
 M-Ministro de Estado da Defesa
 
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                                GABARITO: “d”
 
 a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que, dentre outras hipóteses, tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional– Correto (art. 12, §4°, I).
 
 b) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira – Correto (art. 12, II, “b”)
 
 c) são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais– Correto (art. 13, §1°).
 
 d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República – Incorreto (art. 12, §3°, III):
 ................................................................
 §3° privativos de brasileiro nato os cargos:
 III – de Presidente do Senado Federal
 
 e) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos pela Constituição – Correto (art. 12, §2°).
 
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                                Aquela questão de decoreba...  
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                                Gab: D   Art. 12, § 3º ão privativos de brasileiro nato os cargos:   I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
 II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
 III - de Presidente do Senado Federal;
 IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
 V - da carreira diplomática;
 VI - de oficial das Forças Armadas;
 VII - de Ministro de Estado da Defesa.
   Essa lista é taxativa! Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo.   Como decorar a lista?   Achando a lógica dela! Vamos à explicação...
 O legislador constituinte buscou assegurar que Presidente da República fosse brasileiro nato para garantir a soberania nacional. Ou seja, para garantir que o Chefe do Executivo não usaria o cargo para servir a interesses de outros Estados. Para isso, também só permitiu a brasileiros natos o acesso a cargos que podem suceder o Presidente: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
   Também em nome da defesa da soberania nacional, nosso constituinte restringiu o acesso à carreira diplomática. Isso porque o diplomata representa o Brasil em outros Estados, e poderia mais facilmente sucumbir aos interesses destes se fosse naturalizado. Seria difícil para um argentino naturalizado brasileiro celebrar um tratado que favorecesse o Brasil em detrimento da Argentina, por exemplo.   A explicação para o acesso somente de brasileiros natos aos dois últimos cargos é ainda mais óbvia! Somente o nato pode ser oficial das Forças Armadas ou Ministro do Estado da Defesa. Isso para diminuir o risco de os ocupantes desses cargos favorecerem qualquer outra nação em caso de guerra. Imagine as Forças Armadas pedirem a um naturalizado que bombardeie a terra em que nasceu! Dificilmente a ordem seria acatada, não é mesmo? E o Ministro da Defesa? Como planejaria usar as Forças Armadas brasileiras contra seus próprios conterrâneos? Seu julgamento certamente ficaria comprometido, com graves danos à segurança do Brasil...   Fonte: Apostila Estratégia 
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                                Gabarito: Letra D.   Complementando     CF, art. 13, § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.   mnemônico-BAHIa SEm ARMAS      BANDEIRA HINO SELO ARMAS 
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                                GABARITO: LETRA D CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa  MP3.COM  Ministro do Supremo Tribunal Federal Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 12. São brasileiros:   § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:   I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa    
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                                GABARITO: D    SOLUÇÃO    d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República.     a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que, dentre outras hipóteses, tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional – Correto (art. 12, §4°, I).   b) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira – Correto (art. 12, II, “b”)    c) são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais– Correto (art. 13, §1°).    d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República – Incorreto (art. 12, §3°, III):   ................................................................    §3° privativos de brasileiro nato os cargos:    III – de Presidente do Senado Federal    e) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos pela Constituição – Correto (art. 12, §2°).  
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                                Lendo a lei e pensando " jura que vai cair os símbolos".... TOMAAA  kkkkk   Questão fácil, boraa decorar os cargos privativos!