SóProvas


ID
3517
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de nacionalidade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Senado!!!
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 12, § 3º
  • Art. 12, §3°, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • I - São duas as possibilidades de perda / cancelamento da naturalização, que são elas:I.a ) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;I.b ) adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: b.a )de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - ius sanguinis (caso da itália)b.b ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;II - são dois os casos de naturalização: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileiraIII - símbolos da república - SENA BAHIA - SElo Nacional, BAndeira, HIno nacional, ArmasIV - Senador não é cargo privativo .. V - sem comentários =)
  • Resposta letra D. O cargo de senador pode ser ocupado por naturalizado, o que é de brasileiro nato é o de presidente do Senado.
  • gabarito letra D

    Art.12 §3º São privativos de brasileiros natos os cargos:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • GABARITO: “d”
     

    a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que, dentre outras hipóteses, tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional– Correto (art. 12, §4°, I).
     
     b) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira – Correto (art. 12, II, “b”)
     
    c) são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais– Correto (art. 13, §1°).
     
     d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República Incorreto (art. 12, §3°, III):
     ................................................................
    §3° privativos de brasileiro nato os cargos:
    III – de Presidente do Senado Federal
     
     e) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos pela Constituição – Correto (art. 12, §2°).




  • Aquela questão de decoreba... 

  • Gab: D

     

    Art. 12, § 3º ão privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Essa lista é taxativa! Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo.

     

    Como decorar a lista?

     

    Achando a lógica dela! Vamos à explicação...
    O legislador constituinte buscou assegurar que Presidente da República fosse brasileiro nato para garantir a soberania nacional. Ou seja, para garantir que o Chefe do Executivo não usaria o cargo para servir a interesses de outros Estados. Para isso, também só permitiu a brasileiros natos o acesso a cargos que podem suceder o Presidente: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

     

    Também em nome da defesa da soberania nacional, nosso constituinte restringiu o acesso à carreira diplomática. Isso porque o diplomata representa o Brasil em outros Estados, e poderia mais facilmente sucumbir aos interesses destes se fosse naturalizado. Seria difícil para um argentino naturalizado brasileiro celebrar um tratado que favorecesse o Brasil em detrimento da Argentina, por exemplo.

     

    A explicação para o acesso somente de brasileiros natos aos dois últimos cargos é ainda mais óbvia! Somente o nato pode ser oficial das Forças Armadas ou Ministro do Estado da Defesa. Isso para diminuir o risco de os ocupantes desses cargos favorecerem qualquer outra nação em caso de guerra. Imagine as Forças Armadas pedirem a um naturalizado que bombardeie a terra em que nasceu! Dificilmente a ordem seria acatada, não é mesmo? E o Ministro da Defesa? Como planejaria usar as Forças Armadas brasileiras contra seus próprios conterrâneos? Seu julgamento certamente ficaria comprometido, com graves danos à segurança do Brasil...

     

    Fonte: Apostila Estratégia

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

     

    CF, art. 13, § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

     

    mnemônico-BAHIa SEm ARMAS 

     

     

    BANDEIRA

    HINO

    SELO

    ARMAS

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • GABARITO: D

    SOLUÇÃO

    d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República.

    a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que, dentre outras hipóteses, tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional – Correto (art. 12, §4°, I).

    b) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira – Correto (art. 12, II, “b”)

    c) são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais– Correto (art. 13, §1°).

    d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República – Incorreto (art. 12, §3°, III):

    ................................................................

    §3° privativos de brasileiro nato os cargos:

    III – de Presidente do Senado Federal

    e) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos pela Constituição – Correto (art. 12, §2°). 

  • Lendo a lei e pensando " jura que vai cair os símbolos".... TOMAAA kkkkk

    Questão fácil, boraa decorar os cargos privativos!