Vamos ao exame de cada proposição, à luz das regras contidas no Regimento Geral da UFMS,
aprovado pela Resolução Coun nº 78, de 22 de
setembro de 2011:
a) Errado:
Em rigor, a solicitação pressupõe adesão de um terço dos membros do Conselho de Unidade da Unidade da Administração Setorial, e não de dois terços, consoante foi dito pela Banca. Ademais, a antecedência máxima é de três dias úteis, e não de cinco dias úteis.
Neste sentido, a norma do art. 10, §2º, do citado Regimento:
"Art. 10 (...)
2º O Conselho de Unidade da Unidade da Administração Setorial poderá
reunir-se extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente
ou por solicitação de no mínimo um terço de seus membros, com
antecedência mínima de dois dias úteis e máxima de três dias úteis.
b) Errado:
Na verdade, a competência para designação da Comissão, para fins de criação do Projeto Pedagógico, pertence ao Diretor de Unidade, e não ao Pró-Reitor de Graduação ou
pelo Reitor da UFMS, tal como asseverado incorretamente pela Banca.
A este respeito, a regra do art. 32 do Regimento:
"Art. 32. O Projeto Pedagógico de criação de curso de graduação será
elaborado por uma Comissão constituída para este fim, designada pelo
Diretor de Unidade da Unidade da Administração Setorial proponente."
c) Certo:
Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com a norma do art. 58 do mencionado regimento, in verbis:
"Art. 58. A atividade de pesquisa na UFMS, considerada como função
específica, tem como objetivo a investigação científica e a inovação
tecnológica, a crítica e a difusão do conhecimento no âmbito da cultura,
ciência e tecnologia."
Logo, não havendo equívocos, eis aqui a resposta da questão.
d) Errado:
Em rigor, a competência da Pró-Reitoria de Graduação abrange apenas a organização dos processos seletivos para os cursos de graduação, e não dos cursos de pós-graduação, tal como foi sustentado pela Banca, com equívoco.
A propósito, a norma do art. 36 do aludido regimento:
"Art. 36. A organização dos processos seletivos para os cursos de graduação é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação."
e) Errado:
As atribuições versadas neste item não são de responsabilidade do Coordenador de
Curso, mas sim do Diretor, como se depreende do art. 11, parágrafo único, do mencionado regimento:
"Art. 11 (...)
Parágrafo único. São de responsabilidade do Diretor as atribuições
previstas para os Coordenadores Administrativos e de Gestão Acadêmica
nas Unidades da Administração Setorial nas quais não houver estas
funções."
Gabarito do professor: C
LETRA A
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 67. Os Órgãos Colegiados da UFMS deverão se reunir, ordinariamente, quatro vezes ao ano, de acordo com calendário aprovado na última reunião de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
LETRA B
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO
Art. 4º Compete ao Conselho de Graduação:
I – encaminhar proposta de Calendário Acadêmico da graduação para aprovação do Conselho Universitário;
II – aprovar a regulamentação das atividades de graduação;
III – manifestar sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
***** cada CONSELHO ELABORA SEU Projeto Pedagógico
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 5º Compete ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – encaminhar proposta de Calendário Acadêmico da pós-graduação para aprovação do Conselho Universitário;
II – aprovar a regulamentação das atividades de pesquisa e de pós-graduação;
III – manifestar sobre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI)
LETRA C - CORRETA
CAPÍTULO IV
DA PESQUISA
Art. 52. A atividade de pesquisa tem como objetivo a investigação científica e a inovação tecnológica, a crítica e a difusão do conhecimento no âmbito da cultura, ciência e tecnologia.
LETRA D
Art. 39. A organização dos processos seletivos para os Cursos de Graduação é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 44. A matrícula nos Cursos de Pós-graduação stricto sensu é exclusiva para candidatos que tenham o diploma de Curso de Graduação.
Parágrafo único. A organização dos processos seletivos para os Cursos de Pós�graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação.
Seção II
Da Pós-Graduação Lato Sensu
Art. 47. Os Cursos de Pós-graduação lato sensu compreenderão os Cursos de Especialização e os Programas de Residência.
§ 1º Os Cursos de Especialização têm oferta temporária, de acordo com Projeto do Curso, com a organização dos processos seletivos de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte.
LETRA E
Art. 13
Parágrafo único. São de responsabilidade do Diretor as atribuições previstas para os Coordenadores Administrativos ou Secretários Administrativos e de Gestão Acadêmica nas Unidades da Administração Setorial nas quais não houver estas funções.