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ID
3518542
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    LAI

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Erro e correção das demais:

    A) Os órgãos e as entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo, sem previsão legal de direito de regresso.

    Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

    ______________________________

    C) A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa poderá ser invocada, com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior ou menor relevância.

    Art. 31; § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    ______________________________

    D) O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como reservada ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei ou pelo Chefe do Órgão.

    Art. 25; § 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

    ________________________________

    E) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua publicação.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

  • GABARITO: LETRA B

    A:

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

    B:

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    (...)

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    C:

    Das Informações Pessoais

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    D:

    Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas

    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

    E:

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • gente sério não consegui entender essa parte da lei

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    meu cérebro bugou!!! kkk

  • Analisemos cada alternativa, uma a uma, com base nas disposições da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

    a) Errado:

    A uma, a apuração de responsabilidade funcional é viável nos casos de dolo ou culpa, e não apenas nos de dolo, tal como foi sustentado pela Banca.

    A duas, o direito de regresso em favor do ente público é assegurado expressamente, de modo que também está errado aduzir que não haveria base legal para tanto.

    É o que deflui claramente do teor do art. 34 da Lei 12.527/2011:

    "Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso."

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que conta com amparo expresso no teor do art. 23, VIII, da citada Lei de Acesso à Informação, litteris:

    "Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    (...)

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações."

    Logo, por expresso embasamento normativo, eis aqui a resposta da questão.

    c) Errado:

    Trata-se de proposição que malfere textualmente a norma do art. 31, §4º, do referido diploma legal, abaixo transcrito:

    "Art. 31 (...)
    § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância."

    Assim sendo, claramente incorreta esta opção.

    d) Errado:

    Em rigor, apenas a lei pode conferir a autorização de que se trata na presente opção, não sendo possível que o "Chefe do Órgão" também conceda tal autorização. Neste sentido, confira-se o teor do art. 25, §1º, da Lei 12.527/2011:

    "Art. 25 (...)
    § 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei."

    e) Errado:

    Em verdade, o prazo para a interposição do recurso versado neste item é de 10 dias, a contar da sua ciência, e não de 5 dias, a contar da publicação, tal como foi asseverado pela Banca.

    No ponto, a norma do art. 15, caput, da Lei 12.527/2011:

    "Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."


    Gabarito do professor: B