Analisemos as opções propostas, tendo em vista as disposições contidas no Regimento Geral da
UFMS, aprovado pela Resolução Coun nº 78, de
22 de setembro de 2011:
a) Certo:
Cuida-se de assertiva devidamente embasada na norma do art. 2º, XIII, do aludido Regimento:
" Art. 2º O Conselho Universitário tem por competências:
(...)
XIII – aprovar os procedimentos relativos à revalidação de diplomas;"
b) Errado:
Em verdade, a atuação versada neste item, como instância revisora, restringe-se às arguições de ilegalidade, não abarcando conflitos de interesses, a teor do art. 2º, XI:
"Art. 2º (...)
XI – atuar como instância máxima de recurso de decisões dos Conselhos Superiores, por estrita arguição de ilegalidade;"
c) Errado:
Na realidade, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) não é encaminhado pelo
Auditor, com base em parecer do(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Orçamento, mas sim diretamente pelo Reitor, como se depreende do art. 2º, XV:
"Art. 2º (...)
XV – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), encaminhado pelo Reitor;"
d) Errado:
O equívoco deste item repousa em condicionar a aprovação aqui mencionada à realização de consulta pública, quando, na verdade, são os Conselhos competentes que devem ser ouvidos, na forma do art. 2º, II:
"Art. 2º (...)
II – aprovar proposta de criação, de expansão, de suspensão temporária e
de extinção de cursos de graduação e de cursos de pós-graduação stricto sensu, ouvidos os Conselhos competentes;"
e) Errado:
Em verdade, a competência de que se cuida neste item restringe-se à outorga de distinções universitárias, mediante voto aberto de dois terços da totalidade de seus membros, como se vê do art. 2º, III:
"Art. 2º (...)
III – aprovar, por voto aberto de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias;
Não abrange, pois, a outorga de título de
Técnico-Administrativo em Educação
Emérito aos seus servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e
inativos que tenham concluído curso de
Mestrado ou Doutorado e alcançado
posições técnicas ou administrativas
eminentes ao longo de sua vida profissional, consoante foi dito pela Banca, indevidamente.
Gabarito do professor: A
Art. 2º Compete ao Conselho Universitário:
I – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) integrado ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI); C)
II – aprovar o Calendário Acadêmico da graduação e da pós-graduação;
III – estabelecer políticas institucionais acadêmicas e administrativas;
IV - divulgar a estrutura organizacional da Universidade;
V – aprovar a criação, a suspensão e a extinção de Cursos de Graduação e de Pós-graduação, ouvidos os Conselhos de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente; D)
VI – aprovar a outorga de distinções universitárias; E)*Explicação mais abaixo.
VII – aprovar os procedimentos relativos à revalidação e reconhecimento de diplomas; A)
VIII – aprovar o Código de Ética dos Servidores;
IX - aprovar o Regulamento Disciplinar do Estudante;
X – constituir comissões consultivas;
XI - aprovar o Estatuto;
XII – aprovar o Regimento Geral;
XIII – aprovar o Regimento Interno do Conselho Universitário;
XIV – aprovar os Regimentos Internos do Colégio Eleitoral, das Unidades da Administração Setorial, das Unidades Suplementares e dos Colegiados de Curso;
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B) Art. 68. O Conselho Universitário atuará como instância de recursos dos assuntos pertinentes à sua área de competência, somente por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dez dias da data de publicação do ato correspondente.
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Explicação do motivo da letra E) estar errada
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS E DAS MEDALHAS
Art. 64. A Universidade poderá, por voto de dois terços dos membros do Conselho Universitário, outorgar os títulos honoríficos de:
III – Técnico-Administrativo em Educação Emérito, aos seus Técnicos Administrativos em Educação, ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional;
(ou seja, independe de mestrado ou doutorado).
(Obs: Me embasei nas normativas mais recentes, que não foram, necessarimente, as cobradas nesse concurso).