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ID
3518545
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regimento Geral da UFMS, aprovado pela Resolução Coun nº 78, de 22 de setembro de 2011, o Conselho Universitário tem por competências:

Alternativas
Comentários
  • A) aprovar os procedimentos relativos à revalidação de diplomas. (CORRETO)

    Art. 2º Compete ao Conselho Universitário:

    VII – aprovar os procedimentos relativos à revalidação e reconhecimento de

    diplomas;

    (Resolução nº 137-Coun/UFMS, de 29 de outubro de 2021.)

  • Analisemos as opções propostas, tendo em vista as disposições contidas no Regimento Geral da UFMS, aprovado pela Resolução Coun nº 78, de 22 de setembro de 2011:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva devidamente embasada na norma do art. 2º, XIII, do aludido Regimento:

    " Art. 2º  O Conselho Universitário tem por competências:

    (...)

    XIII – aprovar os procedimentos relativos à revalidação de diplomas;"

    b) Errado:

    Em verdade, a atuação versada neste item, como instância revisora, restringe-se às arguições de ilegalidade, não abarcando conflitos de interesses, a teor do art. 2º, XI:

    "Art. 2º (...)
    XI – atuar como instância máxima de recurso de decisões dos Conselhos Superiores, por estrita arguição de ilegalidade;"

    c) Errado:

    Na realidade, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) não é encaminhado pelo Auditor, com base em parecer do(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Orçamento, mas sim diretamente pelo Reitor, como se depreende do art. 2º, XV:

    "Art. 2º (...)
    XV – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), encaminhado pelo Reitor;"

    d) Errado:

    O equívoco deste item repousa em condicionar a aprovação aqui mencionada à realização de consulta pública, quando, na verdade, são os Conselhos competentes que devem ser ouvidos, na forma do art. 2º, II:

    "Art. 2º (...)
    II – aprovar proposta de criação, de expansão, de suspensão temporária e de extinção de cursos de graduação e de cursos de pós-graduação stricto sensu, ouvidos os Conselhos competentes;"

    e) Errado:

    Em verdade, a competência de que se cuida neste item restringe-se à outorga de distinções universitárias, mediante voto aberto de dois terços da totalidade de seus membros, como se vê do art. 2º, III:

    "Art. 2º (...)
    III – aprovar, por voto aberto de pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias;

    Não abrange, pois, a outorga de título de Técnico-Administrativo em Educação Emérito aos seus servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e inativos que tenham concluído curso de Mestrado ou Doutorado e alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional, consoante foi dito pela Banca, indevidamente.


    Gabarito do professor: A

  • Art. 2º Compete ao Conselho Universitário:

    I – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) integrado ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI); C)

    II – aprovar o Calendário Acadêmico da graduação e da pós-graduação;

    III – estabelecer políticas institucionais acadêmicas e administrativas;

    IV - divulgar a estrutura organizacional da Universidade;

    V – aprovar a criação, a suspensão e a extinção de Cursos de Graduação e de Pós-graduação, ouvidos os Conselhos de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente; D)

    VI – aprovar a outorga de distinções universitárias; E)*Explicação mais abaixo.

    VII – aprovar os procedimentos relativos à revalidação e reconhecimento de diplomas; A)

    VIII – aprovar o Código de Ética dos Servidores;

    IX - aprovar o Regulamento Disciplinar do Estudante;

    X – constituir comissões consultivas;

    XI - aprovar o Estatuto;

    XII – aprovar o Regimento Geral;

    XIII – aprovar o Regimento Interno do Conselho Universitário;

    XIV – aprovar os Regimentos Internos do Colégio Eleitoral, das Unidades da Administração Setorial, das Unidades Suplementares e dos Colegiados de Curso; 

    ___________________________________________________________________________________________

    B) Art. 68. O Conselho Universitário atuará como instância de recursos dos assuntos pertinentes à sua área de competência, somente por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dez dias da data de publicação do ato correspondente. 

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    Explicação do motivo da letra E) estar errada

    DOS TÍTULOS HONORÍFICOS E DAS MEDALHAS

    Art. 64. A Universidade poderá, por voto de dois terços dos membros do Conselho Universitário, outorgar os títulos honoríficos de:

    III – Técnico-Administrativo em Educação Emérito, aos seus Técnicos Administrativos em Educação, ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional;

    (ou seja, independe de mestrado ou doutorado).

    (Obs: Me embasei nas normativas mais recentes, que não foram, necessarimente, as cobradas nesse concurso).