GABARITO D
Art. 10. A estrutura da UFMS compreenderá:
I – os Conselhos Superiores;
II – as Unidades da Administração Central;
III – as Unidades da Administração Setorial;
IV – as Unidades Suplementares; e
V – a Assembleia Universitária.
RESOLUÇÃO Nº 93-COUN/UFMS, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Eis os comentários sobre cada opção, em busca da única incorreta, com apoio nas disposições do Estatuto da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(Resolução Coun nº 35, de 13 de maio de 2011):
a) Certo:
Trata-se de afirmativa afinada com o rol do art. 2º do citado Estatuto, in verbis:
"Art. 2º São instrumentos institucionais da UFMS:
I – a Constituição Federal;
II – a Legislação Federal pertinente;
III – este Estatuto, que estabelecerá as normas gerais;
IV – o Regimento Geral, que detalhará o processo de execução, no que houver de comum para a UFMS;
V – os Regimentos Internos dos Órgãos Colegiados, integrantes da sua estrutura organizacional; e
VI – os instrumentos normativos."
b) Certo:
Cuida-se de assertiva condizente com a norma do art. 1º, caput, do referido Estatuto, que a seguir colaciono:
"Art. 1º A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
instituída pela Lei nº 6.674, de 5 de julho de 1979, com sede e foro na
cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, é uma entidade de
ensino superior, de natureza multicâmpus, vinculada ao Ministério da
Educação, com personalidade jurídica de direito público, gozando da
autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão
financeira e patrimonial, respeitando o princípio da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão."
c) Certo:
A presente assertiva está alinhada à norma do art. 7º, IV, que ora transcrevo:
"Art. 7º Os recursos financeiros da UFMS serão provenientes de:
(...)
IV – receitas provenientes de patentes, marcas, direitos autorais e outros previstos em lei;"
Logo, sem equívocos em seu teor.
d) Errado:
Ao contrário do que foi aduzido pela Banca, o Diretório Central dos
Estudantes (DCE) não integra a estrutura da UFMS, como se observa da leitura do art. 10 do mencionado Estatuto:
"Art. 10. A estrutura da UFMS compreenderá:
I – os Conselhos Superiores;
II – as Unidades da Administração Central;
III – as Unidades da Administração Setorial;
IV – as Unidades Suplementares; e
V – a Assembleia Universitária."
e) Certo:
Por fim, este item tem apoio direto na regra do art. 15 do Estatuto da UFMS, in verbis:
"Art. 15. Serão Unidades Suplementares da UFMS aquelas com finalidades
culturais, técnicas, assistenciais, desportivas, recreativas, para
prestação de serviços e apoio às atividades de ensino, pesquisa e
extensão, e serão vinculadas à Reitoria, conforme disposto no Regimento
Geral da UFMS."
Gabarito do professor: D