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GABARITO: LETRA B
“Arquivo de segunda idade ou intermediário, constituído de documentos que deixaram de ser frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam e os produziram podem ainda solicitá-los, para tratar de assuntos idênticos ou retomar um problema novamente focalizado. Não há necessidade de serem conservados próximos aos escritórios. A permanência dos documentos nesses arquivos é transitória. São por isso também chamados, em alguns países que adotam esta teoria, de limbo ou purgatório”
GRAN CURSOS.
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GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
CAPÍTULO II
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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Cuidado para não confundir
CORRENTE => VALOR PRIMÁRIO
INTERMEDIÁRIO => VALOR PRIMÁRIO
PERMANENTE => VALOR SECUNDÁRIO
Valor primário: Administrativa, legal ou juridicamente.
Valor secundário: Valor histórico, probatório ou informativo.
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O que são documentos intermediários?
São aqueles que não são mais de uso corrente, mas que por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento à instituição arquivística. Esses documentos devem ser recolhidos a um arquivo intermediário, sob a responsabilidade conjunta dos funcionários do organismo produtor e da instituição arquivística.