SóProvas


ID
3518728
Banca
IASP
Órgão
Câmara de Mesquita - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carla, estudante de Direito da Universidade XPTO, estava em análise da Lei n. 8666/1993, quando lhe chamou a atenção sobre a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Carla ficou curiosa para saber qual o nome desta modalidade de licitação e perguntou ao professor José Ricardo, que prontamente informou se tratar da licitação na modalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Concurso:

    “Art. 22. (...)

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    Convite:

    “Art. 22. (...)

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    Tomada de preços

    “Art. 22. (...)

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

    Concorrência:

    Art. 22. (...)

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

  • GABARITO: LETRA E

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Questão trata da Lei 8.666/93, e possui como trama hipotética uma estudante de Direito da Universidade XPTO, que contemplou características de determinada modalidade licitatória. No enredo, tal estudante, ávida para saber qual o nome de tal modalidade, consultou seu Professor, no caso em tela, José Ricardo. Posto esse drama, são elencadas pela Banca cinco alternativas, dentre as quais, uma é a resposta que satisfaz corretamente o questionamento da universitária Carla, proferida pelo sobredito Professor. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. Todas as características do enunciado apontam para a modalidade licitatória denominada “Convite”, por expresso mandamento do art. 22, §3º da Lei 8.666/93. Por seu turno, concorrência é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto.

    Alternativa “b” incorreta. Não se amolda ao enunciado. Contudo, para agregar conhecimento, registro que o concurso, previsto no art. 22, § 4º, do Estatuto, é a modalidade de licitação que visa à escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.

    Alternativa “c” incorreta. Mais uma modalidade que não se ajusta ao enunciado. O leilão, nos termos preconizados pelo art. 22, §5º, da Lei 8.666/93 “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”.              

    Alternativa “d” incorreta. Não contempla o enunciado. O “Pregão” destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, como dispõe o art. 1º da Lei nº 10.520/02.

    Alternativa “e” correta. Finalmente, aqui temos o gabarito e, com ele, a resposta da indagação proposta pela estudante que deverá ser declarada pelo Professor José Ricardo. Consoante o art. 22, §3º da Lei 8.666/93, Convite “é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.

    GABARITO: E.

  • Gabarito Letra E

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. A qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    DICA!

    --- > Regra: No mínimo três empresas habilitadas.

    --- > Exceção: quando não ter três empresas ou falta de interesse dos convidados, mediante justificativa somente com duas ou uma.

  • Falou em "manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas" LEMBRE-SE da modalidade conVINTE (CONVITE)!

  • Boa, Carlinha!