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Gabarito: E
➥ Concurso:
“Art. 22. (...)
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”
➥ Convite:
“Art. 22. (...)
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
➥ Tomada de preços
“Art. 22. (...)
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
➥ Concorrência:
Art. 22. (...)
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
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GABARITO: LETRA E
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Questão trata da Lei 8.666/93, e possui como trama hipotética uma estudante de Direito da Universidade XPTO, que contemplou características de determinada modalidade licitatória. No enredo, tal estudante, ávida para saber qual o nome de tal modalidade, consultou seu Professor, no caso em tela, José Ricardo. Posto esse drama, são elencadas pela Banca cinco alternativas, dentre as quais, uma é a resposta que satisfaz corretamente o questionamento da universitária Carla, proferida pelo sobredito Professor. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. Todas as características do enunciado apontam para a modalidade licitatória denominada “Convite”, por expresso mandamento do art. 22, §3º da Lei 8.666/93. Por seu turno, concorrência é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto.
Alternativa “b” incorreta. Não se amolda ao enunciado. Contudo, para agregar conhecimento, registro que o concurso, previsto no art. 22, § 4º, do Estatuto, é a modalidade de licitação que visa à escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.
Alternativa “c” incorreta. Mais uma modalidade que não se ajusta ao enunciado. O leilão, nos termos preconizados pelo art. 22, §5º, da Lei 8.666/93 “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”.
Alternativa “d” incorreta. Não contempla o enunciado. O “Pregão” destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, como dispõe o art. 1º da Lei nº 10.520/02.
Alternativa “e” correta. Finalmente, aqui temos o gabarito e, com ele, a resposta da indagação proposta pela estudante que deverá ser declarada pelo Professor José Ricardo. Consoante o art. 22, §3º da Lei 8.666/93, Convite “é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
GABARITO: E.
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Gabarito Letra E
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. A qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
DICA!
--- > Regra: No mínimo três empresas habilitadas.
--- > Exceção: quando não ter três empresas ou falta de interesse dos convidados, mediante justificativa somente com duas ou uma.
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Falou em "manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas" LEMBRE-SE da modalidade conVINTE (CONVITE)!
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Boa, Carlinha!