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Sobre os deficientes é interessante notar o seguinte:
Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
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Resolução 21.920/04 - Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
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I O alistamento e o voto são obrigatórios para os analfabetos. INCORRETO -AMBOS SÃO FACULTATIVOS.
II O voto não é obrigatório para quem tem 70 anos ou mais de idade. CORRETO
III Adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem votar sem alistar-se em cartório eleitoral. ERRADO, o voto e o alistamento é facultativo aos maiores de 16 e menores de 18, mas é necessário se alistar caso queiram exercer o sufrágio.
IV Estrangeiros e oficiais das forças armadas não podem alistar-se em cartório eleitoral. CORRETO. O estrangeiro não pode se alistar.
V O Código Eleitoral exclui da obrigatoriedade de alistamento os inválidos. CORRETO. Brasília, 06/08/2004 - O cidadão que apresente deficiência que impossiblite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais não será obrigado a votar. A decisão foi tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral ao examinarem uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Em sessão administrativa, a Corte acompanhou o voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
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Pessoal, o voto é facultativo ao inválido, mas o alistamento também é?
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Em seu art. 6.º, o Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65) também faculta o alistamento do inválido e dos que se encontram fora do país.
Art. 6o O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I – quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do País;
II – quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de
votar.
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Tenho dificuldade para entender o que siguinifica a expressão: "MAIORES DE SETENTA(70)ANOS". Parece simplório, mas a questão acima me deixou confuso (item II).O voto e o alistamento não é obrigatório para os que TEM 70 ANOS OU MAIS,ou SOMENTE PARA OS MAIORES DE 70 ANOS (como diz o código eleitoral- Art.6°,I,b)? Por favor se algum colega poder me esclarecer fico grato.
Abraço!
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realmente o ítem II está um pouco confuso..pois até onde sabemos o voto é obrigatório para quem tem até 70 anos.
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A partir dos 70 anos o voto é facultativo. Até os 69 é obrigatório!
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V O Código Eleitoral exclui da obrigatoriedade de alistamento os inválidos.
o item esta correto mas revogado tacitamente.
a CF 88 diz que: é obrigatorio o alistamento do invalido brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado com mais de 18 e menos de 70 anos de idade.
LeoFB,
: nao é obrigatorio o voto para quem tem 70 anos de idade ou mais.
exemplo: Joao completara 70 anos de idade no mesmo dia das proximas eleicoes presidenciais, logo joao nao estara obrigado a votar. Questao da prova OAB-PE 2005/2, alternativa considerada correta.
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Agradeço ao Pedro e o Ivan, agora tá esclarecido o ponto II!
Abraço!
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Por mais que já exista Resolução do TSE em sentido contrário, o texto do Código Eleitoral dispõe que estão excluídos da obrigatoriedade do alistamento os inválidos.
O que a questão cobra é a pura letra da lei.
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Utilizei o raciocinio da Camila. Mas que isso é uma "bruta sacanagem...é!!!!!!!!" O cara fica doido atras das sumulas e tal... e vem uma questao ordinaria dessas... Quanto vc estiver no tribunal,investido no cargo, vc aplicara a sumula que obriga os deficientes fisicos ou o artigo derrogado do codigo? Qual a finalidade do concurso publico? sera que desta forma seleciona-se os mais preparados... Enfin,o jeito CESPE de selecionar!!!!!! Protesto!
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na alternativa 5 ela esta dizendo com relação a codigo eleitoral e ao alistamento dos invalidos.V O Código Eleitoral exclui da obrigatoriedade de alistamento os inválidos.Art. 6o O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:I – quanto ao alistamento:a) os inválidos;b) os maiores de setenta anos;c) os que se encontrem fora do País;II – quanto ao voto:a) os enfermos;b) os que se encontrem fora do seu domicílio;c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite devotar.
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Apesar de existir resolução do TSE em sentido contrário, o CESPE na letra V blindou a questão quando menciona " O Código Eleitoral exclui...". Sendo assim, é segundo o CE que deve ser interpretado.
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Oi Verena, nno art. 14 da CF/88, § 1º, inc. II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos; completou 70 anos e um dia é maior que 70 anos linda. valeu. Abraço e bons estudos.
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A alternativa V trata dos INVÁLIDOS, não dos deficientes físicos... Portanto, de nada serve a jurisprudência que encontraram em contrário.Abs.
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Fui por exclusão.... ou eu marcaria II e III ou II e V. A III é ridícula. Só sobrou II e V. As vezes temos que resolver questões assim!
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Hoje em dia, na prática a questão estaria errada, visto que resolução do TSE preve a obrigatoriedade do voto para os inválidos. Porém a questão perguntou especificamente segundo a CF e o Código eleitoral. Apesar de ser obrigatório hoje o voto dos inválidos, o código eleitoral aduz a facultatividade do voto para eles. Tornando a questão assim correta. Muito maldosa mais correta.
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I O alistamento e o voto são obrigatórios para os analfabetos. ERRADO: CF/88 - § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; II O voto não é obrigatório para quem tem 70 anos ou mais de idade. CERTO: CF/88 - § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos * para sanar as dúvidas é só vcs verificarem que a CF diz que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos (quando você completa 18 anos já tem que votar, certo? Logo é obrigatório para os que têm 18 anos e também para os maiores. Daí o Código Eleitoral diz que o alistamento e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos, logo quem completa 70 anos ou já tem mais de 70 não são obrigados a votar.ok?) III Adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem votar sem alistar-se em cartório eleitoral. ERRADO: é condição para o direito de votar o alistamento Código Eleitoral: Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei CF: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. IV Estrangeiros e oficiais das forças armadas não podem alistar-se em cartório eleitoral.
ERRADO CF § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. * Oficial das Forças Armadas não é conscrito Conscrito = Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.(recruta) fonte: wikipedia V O Código Eleitoral exclui da obrigatoriedade de alistamento os inválidos. CERTO: Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: a) os inválidos
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Artigos revogados fazem parte do edital de concurso? Porque esse artigo, salvo melhor juízo, não foi recepcionado pela CF. Logo, essa porcaria nem existe mais em nosso ordenamento jurídico. Só dá pra marcar por exclusão mesmo.
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Letra da Lei que pelo entendimento de alguns já foi até revogada é complicado. Está no código a questão da não orbigatoriedade dos inválidos (o código é tão velho que nem se usava um termo mais politicamente correto). Agora ter que chutar a mais proxima do que é certo para os dias de hoje é fogo...
Alguém só me tira uma dúvida? Oficial das Forças Armadas pode se alistar em cartório normalmente? Pode né? O que pega ali é o estrangeiro, né?
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Observação.
- Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.
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Olá!
O Oficial as Forças Aramadas é alistável, por isso o erro a alternativa IIII a qual dis que o mesmo é inalistável.
Os conscritos que não são alistáveis!
Sucesso!
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o inciso que fala sobre não ser obrigatório o alistamento de inválidos não foi recepcionado pela cf. os inválidos são obrigados tanto a votar como a se alistar. os que ficam livre da sanção por não votar serão os que tiverem como comprovar q é oneroso e que terá muitos sacrifícios para exercer a obrigação. NÃO TEM ALTERNATIVA CORRETA.
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Existe partes do código eleitoral q não foram recepcionados. Essa é uma delas. Pesquise e vai ver q não tem aplicação.
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Apesar de alguns artigos do Codigo eleitoral não ser recepcionados pela atual CF, a questão se faz correta por restringir ao codigo eleitoral!!!!
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Questão anulável, o gabarito não está correto.
Código Eleitoral:
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
b) os MAIORES de setenta anos; ( e não 70 ou mais como traz a questão).
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O alistamento e o voto são facultativos:
>>> para os analfabetos
>>> para os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade
>>> para os maiores de 70 anos de idade
O alistamento não é obrigatório:
>>> para os inválidos
>>> para os que se encontram fora do país
>>> para os maiores de 70 anos
O voto não é obrigatório:
>>> para os enfermos
>>> para os que se encontrem fora do domicílio eleitoral
>>> para os servidores civis e militares que se encontrem em serviço
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LETRA D
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OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS NÃO É CONSCRITO. CONSCRITO É DIFERENTE DE MILITAR.
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Gabarito B.
Maior de 18: voto obrigatório (18 anos + 1 dia; + 1 mês...)
Maior de 70: voto facultativo (70 anos + 1 dia; + 1 mês; e por aí vai...)
Faco e fé! Rumo à PC-PR. Papa Charlie na veia.