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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Das Penas
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito CERTO.
BIZU:
Perda e suspensão dos direitos políticos
PERDA do RECAdo =
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);
CAncelamento da naturalização por sentença tej.
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SUSPENSÃO do INCA de COIMbra =
INCApacidade civil absoluta;
COndenação criminal tej;
IMprobidade administrativa. <=======
Bons estudos.
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As sanções pertinentes ao ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito encontram-se previstas no art. 12, I, da Lei 8.429/92, dentre as quais, realmente, insere-se a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
No ponto, confira-se:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Logo, acertada a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Correta
Enriquecimento Ilícito = Suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos.
Prejuízo ao erário = Suspensão de 05 a 08 anos.
Atentam contra os princípios da Adiministracao pública = De 03 a 05 anos.
Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = De 05 a 08 anos.
Erros? É só avisar :)
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GABARITO: CERTO.
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APÓS A REFORMA NA LIA, AS NOVAS SANÇÕES DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SÃO:
PERDA dos Bens e Valores de origem ilícita;
PERDA da função Pública;
Ressarcimento INTEGRAL do Dano, se houver;
SUSPENSÃO dos Direitos Políticos – ATÉ 14 ANOS;
PAGAMENTO de Multa Civil – EQUIVALENTE ao Valor do Acréscimo Ilícito, que pode ser aumentada em até o DOBRO, caso o juiz considere que a “multa original” não é impactante visto a situação econômica do réu;
PROIBIÇÃO de Contratar com o Poder Público e de RECEBER Benefícios ou Incentivos – ATÉ 14 ANOS.
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se tivesse "perda" dos direitos políticos, essa questão teria uma taxa de erro beeeeeeeeeeeeeeeem maior