✅ Gabarito D
➤ [CF/88]
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;[ l ]
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; [ ll ]
III - participação da comunidade. [ lll ]
A questão demandou o conhecimento sobre ações e serviços públicos de saúde, previstos no artigo 198 da Constituição Federal.
Esse artigo dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - participação da comunidade.
Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos itens a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional. Somado a isso, questões desse jaez permitem uma análise estratégica, isto é, se houver certeza sobre o erro do item I, é possível eliminar, de plano, as alternativa "C" e "D".
Passemos às alternativas.
O item “I" está incorreto, uma vez que a diretriz que rege as ações e serviços públicos de saúde é a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e não a centralização, conforme artigo 198, I, da CRFB.
O item “II" está correto, trazendo a literalidade do artigo 198, II, da CRFB, que aduz que o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, é uma diretriz.
O item “III" está correto, trazendo a literalidade do artigo 198, III, da CRFB, que aduz que a participação da comunidade é uma diretriz.
Assim, verifica-se que os Itens II e III estão corretos.
Gabarito: Letra D.