Gabarito B
O Item I - Afirmar e reconhecer fé aos documentos públicos.
O correto é Recusar Fé, pode ser encontrado na Lei Orgânica.
O Item II ⇢ Se trata do Princípio da irretroatividade.
Estabelece o art. 150, III, a, da Constituição Federal:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
O Item III - Art. 140. É vedado o lançamento de imposto sobre o patrimônio ou os serviços:
I - Da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
II - De instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos do § 4º deste artigo;
III - De partidos políticos, inclusive suas fundações;
IV - De templos de qualquer culto;
V - De entidades sindicais dos trabalhadores;
VI - De livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
É vedado ao Município de Damião-PB: Leis tiradas da CF/88.
I- Afirmar e reconhecer fé aos documentos públicos. Se eu apresento uma certidão de nascimento para comprovar algum fato, ao Município é vedado afirmar e reconhecer fé desse documento público? "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.. II - recusar fé aos documentos públicos;"
II- cobrar ou aumentar tributo sem que a lei estabeleça. Esse princípio é o princípio da legalidade tributária. Se o Município pudesse, do nada, estabelecer um tributo sobre, digamos, sorvete, simplesmente porque o gestor público odeia sorvete, ele seria capaz? Sem nenhum controle dos outros poderes, que podem recusar tal lei? Sem nenhuma publicidade de seu ato? "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;"
III- instituir impostos sobre templos de qualquer culto. "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:...VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;"