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ID
35194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A justiça eleitoral no Brasil é considerada internacionalmente uma das mais desenvolvidas. A respeito dessa modalidade de justiça, julgue os itens que se seguem.

I A jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcança todo o país.
II Os tribunais regionais são compostos por sete integrantes, mas, conforme o Código Eleitoral, esse número pode ser aumentado para nove.
III As juntas eleitorais fazem parte da justiça eleitoral.
IV Os substitutos dos membros efetivos dos tribunais eleitorais são indicados pelos próprios membros efetivos.
V Um dos integrantes do TSE é indicado pelo Ministério Público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta questão tenha sido anulada por causa da seguinte opção:

    II Os tribunais regionais são compostos por sete integrantes, mas, conforme o Código Eleitoral, esse número pode ser aumentado para nove.


    De acordo com o CE está realmente correto, mas isso não foi recepcionado pela Constituição, que não prevê limite de 9 para tal aumento.
  • Os tribunais regionais são compostos por sete integrantes, mas, conforme o Código Eleitoral, esse número pode ser aumentado para nove. ERRADO - Máximo de SETE.
  • Acredito que o item II está incompleto. O número dos Juízes dos TRE's não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do TSE, e na forma por ele sugerida. Ver o art. 96, II, a, da CF/88.
  • Eu creio que esta questão foi anulada por causa do ítem II, na parte referente à expressão "para nove", que deveria ser "até nove", pois a primeira exclui o número oito.
  • Atentar para o fato de que a CF/88 fala em composição mínima apenas para o TSE!!!!Alem domais o CE nos artigos 16 e 25 não fala sobre elevação donumero de componentes... Alguem tem a referencia legal que verse sobre esse aumento para nove integrantes no TRE?• CF/88, art. 96, II, a: competência para alteração do número de membrosdos tribunais inferiores. CF/88, art. 120, § 1o: ausência de previsão deaumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais,porquanto não se refere à composição mínima.VII
  • Excepcionalmente, o número de Juízes poderá ser elevado para até 9 (nove) membros, mediante proposta do TSE na forma do art. 13 do Código Eleitoral:Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido,mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, ena forma por ele sugerida.Acho que o problema desta questão, como já foi citado pelo Domingos da Silva, está na expressão "para 9" que exclui a possibilidade de ter 8 membros, como diz o CE: "(...)até 9(...)".
  • A questão foi anulada em razão da parte "para nove" (o que exclui o número 8), uma vez que o CE fala "até nove". O art. 13 do CE foi sim recepcionado pela CF/88, forte no art. 96, II, da CF, que permite aos tribunais superiores propor ao Legislativo a alteração do número de membros dos tribunais inferiores (como diria Eros Grau, a CF não pode ser interpretada em retalhos).
  • Amigos, essa questão foi anulada pelo seguinte motivo:Os TSE terá no mínimo 7 ministros; porém essa previsão mínima não existe quanto aos TREs...Por isso é errado dizer que os TREs terão 7 juízes, pois a lei não exige que sejam 7...
  • Essa questão corresponde à questão 29 da prova.QUESTÕES 20 e 29 – anuladas por haver divergência entre as provas adaptadas para deficientes visuais e as provas dos demais candidatos ao concurso.A cespe não diz mais nada com relação ao caso da anulação.No gabarito preliminar tem como resposta a alternativa "C"I - correta:Art. 12Inc.I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República ejurisdição em todo o País;II - correta: Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido,mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, ena forma por ele sugerida.III - Correta:Art. 12 São órgãos da Justiça Eleitoralinc. III – Juntas Eleitorais;IV - Errado:Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitoraisserão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em númeroigual para cada categoria.V - Errado:Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:I – mediante eleição, pelo voto secreto:a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; eb) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seisadvogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados peloSupremo Tribunal Federal.*todas as alternativas estão fundamentadas no Codigo Eleitoral
  • o fato de n estar escrito "ate nove" n torna falsa a expressao "para nove" como tbem nao estaria "para oito"; n sendo este portanto fundamento p anulacao da mesma.
  • letra                   C