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ID
3519427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São duas das competências privativas do Chefe do Poder Executivo consideradas indelegáveis pela Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    (...)

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    (...)

    Fonte: Cf/88

  • A questão pede competências indelegáveis do Chefe do Poder Executivo.

    Letra A é a única alternativa que não tem competências delegáveis, conforme artigo 84 da Constituição.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Bons Estudos!

  • Mnemônico que peguei com algum colega do QC:

    DEI PRO PAM

    DE - Decreto

    I - Indulto

    PRO - Prover cargos públicos federais

    PAM - PGR; AGU; Ministro de Estado.

  • Já decorou..as competências privada. Exclusiva. Com.concor .?

    E os artigos 48, 49, 52..doí. mas se quiser passar ...tem que decorar...duvido uma prova que não caia.

  • A)gabarito

    B)primeira parte( indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)

    C)primeira parte(indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)

    D)parágrafo único poderá delegar

    E)primeira parte(indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)

  • Correta, A

    Para fixar:

    conferir condecorações e distinções honoríficas -> competência indelegável do PR.

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em leI -> competência delegável do PR.

  • Gabarito A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    Competências Delegáveis do Presidente da República:

    1-Editar decretos autônomos:

    -organização e funcionamento da administração pública federal,

    quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

    -extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

    2-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    3-Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei.

    Atenção! Art., XXV, “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. ** "extinguir " não é competência delegável .

    A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

    Fonte:Noções de Direito Constitucional/Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • 1)    Atribuições passíveis de delegação ao PGR, AGU e Ministros de Estado:

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

    OBS: Súmula 510 STF ''Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial''.

    2)    Competências privativas do Chefe do Poder Executivo consideradas indelegáveis

    A)   Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    B)   e conferir condecorações e distinções honoríficas

  • Nem todas as competências elencadas no art. 84 poderão ser delegadas. Somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1ª parte.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    A delegação poderá ser feita aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU).

    OBS.: A competência para prover e desprover cargos públicos (art. 84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

  • Decretos autônomos = DELEGÁVEL

    Concessão de indulto e comutação de penas = DELEGÁVEL.

    Provimento de cargos público (apenas provimento; extinção não) = DELEGÁVEL.

    A quem se delega?

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado.

    Gabarito: alternativa A.

  • Macete:

    O Presidente da República delega para o PAM.

    Procurador Geral da República;

    Advogado Geral da União;

    Ministro de Estado.

  • manter relac com estados estrangeiros é competência da União.

  • PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR (PCD):

    > DECRETOS AUTÔNOMOS

    > CONCESSÃO DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA

    > PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.

    Pra cima Brasiiiiil.

  • DIS PROCON

    dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gab a Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ARTIGOS:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:      

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;