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Gabarito: A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
(...)
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
(...)
Fonte: Cf/88
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A questão pede competências indelegáveis do Chefe do Poder Executivo.
Letra A é a única alternativa que não tem competências delegáveis, conforme artigo 84 da Constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Bons Estudos!
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Mnemônico que peguei com algum colega do QC:
DEI PRO PAM
DE - Decreto
I - Indulto
PRO - Prover cargos públicos federais
PAM - PGR; AGU; Ministro de Estado.
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Já decorou..as competências privada. Exclusiva. Com.concor .?
E os artigos 48, 49, 52..doí. mas se quiser passar ...tem que decorar...duvido uma prova que não caia.
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A)gabarito
B)primeira parte( indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)
C)primeira parte(indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)
D)parágrafo único poderá delegar
E)primeira parte(indelegável)segunda parte(parágrafo único poderá delegar)
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Correta, A
Para fixar:
conferir condecorações e distinções honoríficas -> competência indelegável do PR.
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em leI -> competência delegável do PR.
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Gabarito A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
Competências Delegáveis do Presidente da República:
1-Editar decretos autônomos:
-organização e funcionamento da administração pública federal,
quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;
-extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
2-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
3-Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei.
Atenção! Art., XXV, “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. ** "extinguir " não é competência delegável .
A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).
Fonte:Noções de Direito Constitucional/Nádia Carolina, Ricardo Vale
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1) Atribuições passíveis de delegação ao PGR, AGU e Ministros de Estado:
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
OBS: Súmula 510 STF ''Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial''.
2) Competências privativas do Chefe do Poder Executivo consideradas indelegáveis
A) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
B) e conferir condecorações e distinções honoríficas
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Nem todas as competências elencadas no art. 84 poderão ser delegadas. Somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1ª parte.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
A delegação poderá ser feita aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU).
OBS.: A competência para prover e desprover cargos públicos (art. 84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.
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Decretos autônomos = DELEGÁVEL
Concessão de indulto e comutação de penas = DELEGÁVEL.
Provimento de cargos público (apenas provimento; extinção não) = DELEGÁVEL.
A quem se delega?
PGR
AGU
Ministros de Estado.
Gabarito: alternativa A.
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Macete:
O Presidente da República delega para o PAM.
Procurador Geral da República;
Advogado Geral da União;
Ministro de Estado.
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manter relac com estados estrangeiros é competência da União.
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PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR (PCD):
> DECRETOS AUTÔNOMOS
> CONCESSÃO DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA
> PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS.
Pra cima Brasiiiiil.
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DIS PROCON
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Gab a Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
ARTIGOS:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;