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ID
3519451
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência; 

    II - tomada de preços; até R$ 3,3 milhões (Obras e serviços de engenharia) ; até R$ 1,43 milhões (Demais compras e serviços:)

    III - convite; até R$ 330 mil (Obras e serviços de engenharia) ; até R$ 176 mil (Demais compras e serviços:)

    IV - concurso;

    V - leilão.  

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

    Art. 23 § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • GAB. C

    A- É plenamente possível a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado.

    ERRADA. Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

    B- As modalidades tomada de preços e convite não serão admitidas para obras e serviços de engenharia.

    ERRADA. art. 23 - para obras e serviços de engenharia:               

    a) convite - até R$ 150.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00    

    C- Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência. CORRETA

    D- A modalidade convite de licitação é a mais indicada para compras e serviços até R$ 650.000,00

    ERRADA. art.23 II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:         

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);       

    E- Na compra de bens de natureza divisível, mesmo que não haja prejuízo para o conjunto, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.

    ERRADA. art. 23 § 7 Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala

  • Não é querendo desmerecer o comentário de ninguém.

    Mas só para prestarem atenção em comentários desatualizados.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ.

  • GAB: C

    Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Bizu: quem pode mais, pode menos.

    gab. C

  •  

     

    Art. 23 § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. 

    Comentário: 

    ▪ É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples. Por exemplo: uma compra de R$ 150 mil pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência. 

     

  • Atualizando os comentários dos colegas:

    Obras e serviço de Engenharia:

    CONVITE: Até 330 mil

    TOMADA DE PREÇO: Até 3,3 milhões

    CONCORRÊNCIA: Acima de 3,3 milhões

    Demais licitações (compras e serviços, excluindo-se obras e serviço de engenharia:

    CONVITE: Até 176 mil

    TOMADA DE PREÇO: Até 1,43 milhões

    CONCORRÊNCIA: Acima de 1,43 milhões

    Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • LETRA C

    QUEM PODE + PODE MENOS!

    Art. 23 § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23. § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • o comentário da Bárbara está desatualizado
  • A questão aborda as modalidades de licitação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O art. 22, § 8o, da Lei 8.666/93 estabelece que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado.

    Alternativa B: Errada. A modalidade tomada de preços é admitida para obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). Por sua vez, a modalidade convite é admitida para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

    Alternativa C: Correta. Em termos de definição da modalidade licitatória, "a modalidade que pode mais, pode o menos", ou seja, sempre que for possível a utilização do convite, serão possíveis a tomada de preços e a concorrência e, em todos os casos em que for possível a tomada de preços, também será admitida a concorrência (art. 23, § 4o, da Lei 8.666/93). O contrário, porém, não ocorre.

    Alternativa D: Errada. A modalidade convite é mais adequada para contratos de valores pequenos, sendo admitida para compra de bens e aquisição de serviços até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) - conforme Decreto 9.412/18.

    Alternativa E: Errada. O art. 23, § 7o, da Lei 8.666/93 estabelece que "na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala".

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.458-467.

  • A questão aborda as modalidades de licitação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada.

    Alternativa B: Errada.

    Alternativa C: Correta.

    Alternativa D: Errada.

    Alternativa E: Errada.

    Gabarito do Professor: C


  • CONCORRÊNCIA PODE SER EM QUALQUER CASO.

  • GABARITO: C

    a) É plenamente possível a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado. → Errado. A Lei 8.666 veda a combinação das modalidades e a criação de outras.

    .

    b) As modalidades tomada de preços e convite não serão admitidas para obras e serviços de engenharia. → Errado. São admitidas para obras e serviços de engenharia e, também, para outros serviços.

    .

    c) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência. → Correto. Quem pode mais, pode menos. Veja a ordem: Convite → Tomada de Preços → Concorrência

    Quem faz convite, faz tomada de preços e concorrência

    Quem faz tomada de preços, faz concorrência

    Quem faz concorrência, só faz concorrência.

    .

    d) A modalidade convite de licitação é a mais indicada para compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). → Errado. A mais indicada é a Tomada de Preços, pois ,para compras e serviços, seu valor é de até 1 milhão e 430 mil reais. Já no convite, o valor vai até 176 mil reais.

    .

    e) Na compra de bens de natureza divisível, mesmo que não haja prejuízo para o conjunto, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação. → Errado. É permitida. Veja:

    art. 23 § 7 Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Regra do peitinho do prof. Thallius Moraes, quem pode o mais pode o menos kkkkk