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Gabarito: C
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços; até R$ 3,3 milhões (Obras e serviços de engenharia) ; até R$ 1,43 milhões (Demais compras e serviços:)
III - convite; até R$ 330 mil (Obras e serviços de engenharia) ; até R$ 176 mil (Demais compras e serviços:)
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
Art. 23 § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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GAB. C
A- É plenamente possível a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado.
ERRADA. Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
B- As modalidades tomada de preços e convite não serão admitidas para obras e serviços de engenharia.
ERRADA. art. 23 - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
C- Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência. CORRETA
D- A modalidade convite de licitação é a mais indicada para compras e serviços até R$ 650.000,00
ERRADA. art.23 II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
E- Na compra de bens de natureza divisível, mesmo que não haja prejuízo para o conjunto, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.
ERRADA. art. 23 § 7 Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala
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Não é querendo desmerecer o comentário de ninguém.
Mas só para prestarem atenção em comentários desatualizados.
SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ.
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GAB: C
Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Bizu: quem pode mais, pode menos.
gab. C
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Art. 23 § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Comentário:
▪ É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples. Por exemplo: uma compra de R$ 150 mil pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência.
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Atualizando os comentários dos colegas:
Obras e serviço de Engenharia:
CONVITE: Até 330 mil
TOMADA DE PREÇO: Até 3,3 milhões
CONCORRÊNCIA: Acima de 3,3 milhões
Demais licitações (compras e serviços, excluindo-se obras e serviço de engenharia:
CONVITE: Até 176 mil
TOMADA DE PREÇO: Até 1,43 milhões
CONCORRÊNCIA: Acima de 1,43 milhões
Bons estudos!
#estudaqueavidamuda
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LETRA C
QUEM PODE + PODE MENOS!
Art. 23 § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
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GABARITO: LETRA C
Art. 23. § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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o comentário da Bárbara está desatualizado
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A questão aborda as modalidades de licitação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O art. 22, § 8o, da Lei 8.666/93 estabelece que é vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação das referidas no enunciado.
Alternativa B: Errada. A modalidade tomada de preços é admitida para obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). Por sua vez, a modalidade convite é admitida para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Alternativa C: Correta. Em termos de definição da modalidade licitatória, "a modalidade que pode mais, pode o menos", ou seja, sempre que for possível a utilização do convite, serão possíveis a tomada de preços e a concorrência e, em todos os casos em que for possível a tomada de preços, também será admitida a concorrência (art. 23, § 4o, da Lei 8.666/93). O contrário, porém, não ocorre.
Alternativa D: Errada. A modalidade convite é mais adequada para contratos de valores pequenos, sendo admitida para compra de bens e aquisição de serviços até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) - conforme Decreto 9.412/18.
Alternativa E: Errada. O art. 23, § 7o, da Lei 8.666/93 estabelece que "na compra de bens de natureza
divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a
cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da
competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de
escala".
Gabarito do Professor: C
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.458-467.
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A questão aborda as modalidades de licitação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada.
Alternativa B: Errada.
Alternativa C: Correta.
Alternativa D: Errada.
Alternativa E: Errada.
Gabarito do Professor: C
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CONCORRÊNCIA PODE SER EM QUALQUER CASO.
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GABARITO: C
a) É plenamente possível a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas no enunciado. → Errado. A Lei 8.666 veda a combinação das modalidades e a criação de outras.
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b) As modalidades tomada de preços e convite não serão admitidas para obras e serviços de engenharia. → Errado. São admitidas para obras e serviços de engenharia e, também, para outros serviços.
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c) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, a concorrência. → Correto. Quem pode mais, pode menos. Veja a ordem: Convite → Tomada de Preços → Concorrência
Quem faz convite, faz tomada de preços e concorrência
Quem faz tomada de preços, faz concorrência
Quem faz concorrência, só faz concorrência.
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d) A modalidade convite de licitação é a mais indicada para compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). → Errado. A mais indicada é a Tomada de Preços, pois ,para compras e serviços, seu valor é de até 1 milhão e 430 mil reais. Já no convite, o valor vai até 176 mil reais.
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e) Na compra de bens de natureza divisível, mesmo que não haja prejuízo para o conjunto, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação. → Errado. É permitida. Veja:
art. 23 § 7 Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Regra do peitinho do prof. Thallius Moraes, quem pode o mais pode o menos kkkkk