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ID
3519484
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a legislação que disciplina o parcelamento do solo urbano, pode-se corretamente afirmar que os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos dos loteamentos

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei 6.766/79 - Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

  • a) não poderão ter sua destinação alterada no caso de desistência do loteador.

    ERRADO. Podem nas hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador (art. 17 da Lei n. 6.766/1979).

    "Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei."

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    b) desde a data da implantação do loteamento, passam a integrar o domínio do Município.

    ERRADO. Desde a data de registro do loteamento (art. 22 da Lei n. 6.766/1979). Se o parcelamento foi implantado mas não registrado, o Município poderá registrar as áreas destinadas a uso público, que doravante passarão a pertencer-lhe.

    "Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio."

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    c) não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo no caso de anulação da licença.

    ERRADO. Podem nas hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador (art. 17 da Lei n. 6.766/1979).

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    d) poderão ser alterados no caso de caducidade da licença.

    CERTO. Conforme o art. 17 da Lei n. 6.766/1979.

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    e) desde a data do registro, passam a integrar o domínio do Estado.

    ERRADO. Integrarão o domínio do município.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A lei que trata do parcelamento do solo urbano é a Lei 6.766/79 e, de acordo com o seu art. 17, “os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, SALVO AS HIPÓTESES DE CADUCIDADE DA LICENÇA OU DESISTÊNCIA DO LOTEADOR, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei". Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 22 da Lei 6.766/79, que “desde a DATA DE REGISTRO DO LOTEAMENTO, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo". Incorreta; 

    C) De acordo com o art. 17 da Lei, “os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, SALVO AS HIPÓTESES DE CADUCIDADE DA LICENÇA OU DESISTÊNCIA DO LOTEADOR, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei". Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 17. Correta;

    E) Dispõe o art. 22 que desde a data do registro, passam a integrar o domínio do MUNICÍPIO. Incorreta.





    Resposta: D 
  • Gab. D

    a) não❌poderão ter sua destinação alterada no caso de desistência do loteador.

    Em regra, não poderão, mas há casos que sim!

    (1) caducidade da licença

    (2) desistência do loteador, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    b) desde a data da implantação do loteamento❌, passam a integrar o domínio do Município.

    data do registro do loteamento

    c) não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo no caso de anulação da licença.

    As únicas hipóteses previsas são:

    (1) caducidade da licença

    (2) desistência do loteador

    d) poderão ser alterados no caso de caducidade da licença. ✅ gabarito

    e) desde a data do registro, passam a integrar o domínio do Estado

    domínio do município

  • GAB: D - art. 17 LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO:

    - Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial

    • REGRA --> não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento.
    • SALVO --> hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador