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Podem ser consideradas fontes do Direito Processual do Trabalho, portanto: Constituição; leis (materiais e processuais); sentenças normativas; convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho; regimentos internos dos tribunais regionais e do TST.
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GABARITO: B
1) Conforme leciona Élisson Miessa, "as fontes formais, por sua vez, relacionam-se à forma em que a norma jurídica se exterioriza no mundo jurídico. No direito processual do trabalho, são consideradas fontes formais: a Constituição Federal; as Convenções e os Tratados Internacionais; a Lei Complementar e a lei ordinária; os princípios; os regimentos internos dos Tribunais; os usos e costumes; os precedentes judiciais e as súmulas dos Tribunais." (Processo do Trabalho, Coleção Concursos Públicos - 2019).
2) "Nos termos do art. 22, 1, da CF, a União tem competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. Desse modo, na esfera processual, não há muito espaço para atuarem outras fontes do direito que não as emanadas do Estado, mediante lei federal. Desse modo, a Constituição Federal é a norma fundamental do Processo do Trabalho. Por sua vez, as Leis Processuais Trabalhista estão reguladas na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 643 e seguintes); Lei n. 5.584/70 (disciplina regras do Processo do Trabalho); e a Lei n. 7.701/88,que dispõe sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho." (Material Vorne).
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Atentar que a banca exigiu exemplos de fontes formais do DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, conceito distinto daquele correspondente às fontes formais do Direito MATERIAL do Trabalho.
Excluem-se, portanto, os intrumentos que não possam inovar no ordenamento jurídico PROCESSUAL trabalhista, cuja competência legislativa corresponde à União Federal, conforme art. 22, I da CF.
A) Convenções e os acordos coletivos de trabalho. NÃO DISCIPLINAM O PROCESSO DO TRABALHO.
B) leis federais e a Constituição Federal: CORRETA.
C) as leis federais, estaduais e municipais. LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NÃO PODEM DISCIPLINAR O PROCESSO DO TRABALHO.
D) a Constituição Federal e as convenções coletivas de trabalho. CCT NÃO.
E0) leis estaduais e a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho. EM QUE PESE DEBATA-SE A JURISPRUDÊNCIA ENQUANTO FONTE FORMAL DO DIREITO E DO PROCESSO DO TRABALHO (art. 8º da CLT), NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE LEI ESTADUAL NÃO O É.
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As fontes do direito do trabalho podem ser divididas em fontes materiais que são as mesmas do direito material do trabalho, já que processo é o instrumento que faz valer o direito material, como por exemplo, fatos sociais, políticos, econômicos e morais; e fontes formais, que são fontes que dão caráter de direito positivo e que podem ser subdivididas em diretas (que são as leis e os costumes) e indiretas (que são as doutrinas).
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Vejam direto o comentário do Marcel Barros Marcos
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As fontes formais do direito, para Maurício Godinho Delgado,
são “fenômeno de exteriorização final das normas jurídicas, os mecanismos e
modalidades mediante os quais o Direito transparece e se manifesta. Portanto,
são fontes formais os meios de revelação e transparência da norma jurídica — os
mecanismos exteriores e estilizados pelos quais as normas ingressam,
instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica".
Ainda, ressalta-se que a questão pede as fontes formais do direito
processual do trabalho, o que não inclui o direito material do trabalho.
A) Apesar das convenções e acordos coletivos
sejam a exteriorização final das normas entre as partes que as pactuam, tratam-se
de normas de direito material, não
servindo para o direito processual do trabalho.
B) As leis federais podem ser
consideradas fontes formais do direito processual do trabalho, especialmente
pela previsão expressa do art. 769 da CLT, que dispõe que o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, assim como do previsto no art.
22, I da Constituição Federal (CF). Não obstante, a Constituição Federal (CF) é
fonte formal do direito processual trabalhista, por ser fonte de todo e qualquer direito no território nacional pela hierarquia
das normas.
C) De acordo com o art. 22, I da
Constituição Federal (CF) compete
privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, nesse aspecto,
não podem ser consideradas as leis estaduais e municipais como fonte do direito
processual do trabalho.
D) Muito embora as convenções coletivas
sejam exteriorização final das normas entre as partes que as pactuam, são
meramente de direito material do trabalho,
não servindo para o direito processual trabalhista. Já a Constituição Federal (CF)
é fonte formal do direito processual do trabalho.
E) Segundo o art. 22, I da Constituição
Federal (CF) compete privativamente à
União legislar sobre direito do trabalho, nesse aspecto, não podem ser
consideradas as leis estaduais como fonte do direito. Ainda, quando a jurisprudência,
temos que por não ser norma obrigatória, mas mera indicação do caminho
predominante adotado pelos tribunais, a jurisprudência
também não é fonte formal do direito processual trabalhista.
Gabarito
do Professor: B
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rá! Assisti uma aula do Marcel e venho olhar os comentários e olha quem está aqui! xD
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Gabarito: B
a) as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
ERRADA: A negociação coletiva não pode inovar no ordenamento jurídico PROCESSUAL, apenas no MATERIAL. Por isso, servem unicamente como fonte de direito do trabalho (art. 7º, XXVI, CF).
b) as leis federais e a Constituição Federal.
CERTA: A CF é a principal fonte do Direito Processual do Trabalho, além de definir a estrutura e competência da Justiça do Trabalho no art. 114, estabelece garantias processuais, elencadas principalmente no art. 5º, a exemplo do devido processual legal (LV); contraditório, ampla defesa (LV); vedação de utilização de provas ilícitas (LVI).
Ao passo que as leis editadas pela União são fontes formais do processo, a exemplo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
c) as leis federais, estaduais e municipais.
ERRADA: Embora as leis federais sejam fontes do direito processual, as leis estaduais e municipais não o são, isso porque compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).
As leis estaduais podem disciplinar procedimento processual, como fixar custas do processo por meio da lei de organização judiciária.
O Município não possui Poder Judiciário, assim não legisla sobre processo.
d) Constituição Federal e as convenções coletivas de trabalho.
ERRADA: consoante exposto, as negociações coletivas possuem aptidão para criar direitos trabalhistas cujos termos regerão determinado segmento, mas não possui competência para disciplinar normas do processo do trabalho (normas de ordem pública, que disciplinam a atuação jurisdicional do Estado).
e) as leis estaduais e a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
ERRADA: Nos termos aventados, os Estados não possuem competência para legislar sobre processo, cabendo a União editar leis processuais (art. 22, I, CF).
No tocante à jurisprudência como fonte do direito, muito se debate atualmente, já que o Novo CPC, ao disciplinar a obrigatoriedade de observância dos precedentes no art. 927, aproximou-se do sistema commom law que vê no costume jurisprudencial uma fonte de direito. A teoria dos precedentes é plenamente aplicável ao direito processual do trabalho, nos termos preconizados pelo art. 15, I, IN 39/2016.
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A – Errada. As convenções e os acordos coletivos de trabalho são fontes formais autônomas do direito do trabalho, mas NÃO do direito processual do trabalho. Isso porque as convenções e os acordos coletivos não tratam de matéria processual.
B – Correta. As leis federais e a Constituição Federal são fontes formais do direito processual do trabalho. É importante ressaltar que cabe à União legislar sobre Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, por isso as leis trabalhistas são federais.
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
C – Errada. Leis estaduais ou municipais NÃO são fontes do direito processual do trabalho, pois compete privativamente à União legislar sobre Processo do Trabalho. Portanto, apenas as leis FEDERAIS são consideradas fontes do direito processual do trabalho.
D – Errada. As convenções e os acordos coletivos de trabalho são fontes formais autônomas do direito do trabalho, mas NÃO do direito processual do trabalho. Isso porque as convenções e os acordos coletivos não tratam de matéria processual.
E – Errada. Leis estaduais NÃO são fontes do direito processual do trabalho, pois compete privativamente à União legislar sobre Processo do Trabalho. Portanto, apenas as leis FEDERAIS são consideradas fontes do direito processual do trabalho.
Além disso, há divergência doutrinária sobre considerar a jurisprudência como fonte formal. Tem prevalecido o entendimento de que apenas a súmula vinculante consiste em fonte formal.
Gabarito: B