I Cabe ao TSE julgar conflito de jurisdição entre juízes eleitorais de estados diferentes. [ CORRETO ]
II Compete ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais.[ CORRETO ]
III Compete ao TSE julgar recursos contra atos das juntas eleitorais.[ ERRADO ]
Compete ao TSE julgar os recursos interpostos das decisões dos TREs.
IV Compete aos juízes eleitorais julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais. [ CORRETO]
Compete aos Juízes Eleitorais processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do TSE e do TRE
V A expedição de títulos eleitorais é de competência do TRE.[ ERRADO ]
Expedir títulos eleitorais é competência dos JUIZES eleitorais.
Alternativa B
GABARITO LETRA B
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ITEM I - CORRETO
ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
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ITEM II - CORRETO
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
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ITEM III - INCORRETO
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.
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ITEM IV - CORRETO
ARTIGO 35. Compete aos juizes:
II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
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ITEM V - INCORRETO
ARTIGO 35. Compete aos juizes:
IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;