SóProvas


ID
3520
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • c) Deputado Federal 21 anos e Vereador 18 anos.
  • letra a) está incorreta porque coloca O TERMO SANSÃO em vez de PUBLICAÇÃO e faz referência a aplicação SOMENTE a eleicão que ocorrer até um ano. A lei diz que NÃO se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    letra b)incorreta, pois maiores de 70. maiores de 16 e menores de 18 anos.
    letra c) as idades estão erradas.
    letra D) so se for para outro cargo
  • o prazo tb está errado da letra d) são 6 meses, conforme o art 14 § 6º CF.
  • São inalistáveis os estrangeiros e quem estiver no período de serviço militar obrigatório (os conscritos).
  • o erro da a) está no ATÉ 1 ano, quado é após
  • Ivan, o erro da A não é o até e sim a palavra sanção.Veja o que diz a CF/88.Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).
  • Além da palavra sanção, a letra A diz: "aplicando-se somente à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência." , enquanto o correto é: "NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência"Boa sorte!!!
  • Se levarmos ao pé da letra a Opção E está incorreta

    os analfabetos são sim inelegíveis, mas o seu alistamento é facultativo, que é diferente de ser inalistável
  • Elson, no caso... a CF diz que inalistáveis são os militares conscritos e os estrangeiros.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Nao se trata de levar ao pé da letra. A questao traz a copia identica do texto constitucional. É a reprodução literal do art. 14, § 4°:

    Art.14.  § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Elson,
    O §4º do Art. 14 não fala de forma alguma que os analfabetos são inalistáveis.
    Você provavelmente não estava atento e deve ter lido 'são inelegíveis e inalistáveis os analfabetos', o que realmente é incorreto.
  • Galerinha, cuidado com a pegadinha, com a mania de ler rápido acabei me passando li setenta ao invés de sessenta, ou seja, caí na pegadinha.
  • Gabarito :

    Uma dica em relação as idades mínimas para elegibilidade.

    Decore como se fosse um numero de telefone : 3530 2118

    35 -> Para Presidente da república/vice presidente e Senador

    30 -> Para Governador/vice Governador

    21 -> Para Deputados,Prefeitos/vice-prefeitos e juiz de paz.

    18 -> Vereador


  • A - ERRADO - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO (se torna válida) , NÃÃÃÃO aplicando-se somente à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.


    B - ERRADO - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os menores de dezoito anos.

    C - ERRADO - Exige-se, para concorrer aos cargos de Deputado Federal e de Vereador, respectivamente, a idade mínima de 21 e de 18 anos.

    D - ERRADO - O Governador do Distrito Federal, para concorrer a OUTROS cargos, deve renunciar ao respectivo mandato até 6 meses antes do pleito.

    E - CORRETO - São inelegíveis os inalistáveis (OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS) e os analfabetos.



    GABARITO ''E''
  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Eu juro que na letra B eu vi 70 anos, por isso errei!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • letra e

     

  • GABARITO (E)

  • A) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    B) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...]

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    C) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    D) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    E) GABARITO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Resposta E: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Confundi publicação com sanção