SóProvas


ID
352006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.

O DF, sede do governo federal, tem a natureza de autarquia territorial devido a sua autonomia parcialmente tutelada pela União, materializada, principalmente, na competência da União de organizar e manter seu Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O DF não é autarquia territorial e não pode ser dividido em Municípios mas os Territórios podem. O DF é uma entidade política, assim definido pela própria CF/88. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. 

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.


  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • Mais um detalhe : Conforme o art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.

  • PMGO 2020 KKKK

    VAI ESPERAR MUITO VIU

  • e, TERRITÓRIOS FEDERAIS Q SÃO AURTAQUIAS > União e podem ter municípios
  • CREIO QUE A ASSERTIVA ESTEJA TRATANDO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS, E NÃO DF, POIS ESTE É UM ENTE FEDERATIVO E AQUELES POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA FEDERAL, SENDO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    Gab. ERRADO.

  • art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.

  • GAB.: ERRADO.

    A questão é equivocada quando diz que a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF também é competencia da UNIÃO.

    art.21 XIII, Somente a Defensoria pública dos Territórios serão organizadas pela união, a defensoria pública do DF é organizada pelo próprio DF.

  • ERRADO

    O próprio DF organiza sua DP. A união organiza o MP e o PJ do DF. Em 2019, além da PM, PC, CBM do DF, foi acrescentado, como competência da União, organizar a PP do DF.

  • Gabarito : Errado.

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    A EC/69 excluiu a competência da União de organizar e manter a Defensoria Pública do DF, sendo, desta forma, competência do próprio Distrito Federal.