Gabarito (D)
E) ao constatar que suas condições de trabalho não são dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais, o médico poderá recusar-se a exercer seu trabalho e comunicará sua decisão, obrigatória e imediatamente, ao Sindicato dos Trabalhadores da Área da Saúde.
Comentário: É direito do médico (...) Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
o médico não pode, sob nenhum pretexto, permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho, salvo quando, na função de perito, tiver que submeter-se às regras da instituição que o abriga. (E)
na condição de perito, o médico está impedido de denunciar atos de colegas que, mesmo pouco éticos, venham a comprometer a decisão final do laudo.(E)
embora no exercício da profissão, o médico não seja obrigado a prestar serviços a quem não deseje, o ato da perícia médica, uma vez indicado, não pode ser recusado em hipótese alguma.(E)
o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração ao CEM. (C)
ao constatar que suas condições de trabalho não são dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais, o médico poderá recusar-se a exercer seu trabalho e comunicará sua decisão, obrigatória e imediatamente, ao Sindicato dos Trabalhadores da Área da Saúde. (E)