A questão trata sobre a Saúde, que é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal, bem como possui uma topografia própria no texto constitucional.
O artigo 6º da Constituição Federal dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do próprio texto constitucional.
Por sua vez, o Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Constituição Federal, nos artigos 196 a 200, trata justamente da saúde. O artigo 196 menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Esse "Estado" do artigo 196 não faz alusão aos Estados-membros, mas sim a todos os entes estatais, abrangendo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, é um dever estatal promover medidas em prol da saúde, especialmente porque o artigo 197 da Constituição dispõe que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Portanto, é possível depreender a grande importância que a Constituição conferiu à saúde.
A questão fez uma abordagem bem literal do artigo 196 da Constituição Federal, o que demonstra a importância da leitura atenta dos dispositivos constitucionais.
Passemos a analisar cada alternativa.
Em relação à alternativa "A", é dito que todo cidadão tem direito à saúde e, segundo a Constituição Federal, esse direito deve ser garantido pelos Municípios, ou seja, fez uma restrição que não consta do artigo 196 da Constituição Federal. Aludido artigo menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Logo, o erro está em restringir aos municípios o dever de garantir a saúde.
Em relação à alternativa "B", é dido que todo cidadão tem direito à saúde e, segundo a Constituição Federal, esse direito deve ser garantido pelos orgãos do Sistema Único de Saúde - SUS. O SUS é o modelo de saúde adotado pelo Brasil, consoante o artigo 198 da Constituição Federal, que dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
Logo, o SUS é um modelo de prestação da saúde, e não o responsável por assegurá-la. Afinal, incumbe ao Estado garantir a saúde e isso é feito justamente por meio do SUS, ou seja, o Estado garante a saúde pelo mecanismo do SUS. O artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Logo, o erro está em mencionar que o SUS é o responsável por garantir a saúde.
Em relação à alternativa "C", é dito que todo cidadão tem direito à saúde e, segundo a Constituição Federal, esse direito deve ser garantido pelos pelos serviços públicos de saúde e, complementarmente, pelos serviços privados, ou seja, fez uma restrição que não consta do artigo 196 da Constituição Federal. Aludido artigo menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Na realidade, o artigo 199 menciona que é livre à iniciativa privada a assistência à saúde e, por sua vez, o §1º desse artigo aduz que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Portanto, o direito à saúde continua tendo que ser assegurado pelo Estado, sendo que a forma de prestação (se por serviço público principalmente ou complementarmente pelo serviço privado) é a forma de concretizar o dever constitucional.
Logo, o erro está em mencionar que o serviços públicos de saúde e, complementarmente, os serviços privados, são os responsáveis pela garantia da saúde, haja vista que isso é uma estruturação para que se possa prestar a saúde.
Em relação à alternativa "D", é dito que todo cidadão tem direito à saúde e, segundo a Constituição Federal, esse direito deve ser garantido pelos pelos pelos serviços públicos de saúde e, suplementarmente, pelos serviços privados., ou seja, fez uma restrição que não consta do artigo 196 da Constituição Federal. Aludido artigo menciona que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Na realidade, o artigo 199 menciona que é livre à iniciativa
privada a assistência à saúde e, por sua vez, o §1º desse artigo aduz
que as instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Portanto,
o direito à saúde continua tendo que ser assegurado pelo Estado, sendo
que a forma de prestação (se por serviço público principalmente ou
suplementarmente pelo serviço privado) é a forma de concretizar o dever
constitucional. Ademais, o artigo 199 acima mencionado aduz que o setor privado poderão participar de forma complementar (e não suplementar, como consta na alternativa "D").
Logo, o erro está em mencionar que
o serviços públicos de saúde e, suplementarmente, os serviços
privados, são os responsáveis pela garantia da saúde, haja vista que
isso é uma estruturação para que se possa prestar a saúde.
Em relação à alternativa "E", que é o gabarito da questão, ela está correta por conta de se amoldar ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Gabarito: Letra "E".