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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Trata-se de questão acerca da
seguridade social.
Vamos às alternativas.
De acordo com o art. 194 da
Constituição Federal do Brasil, compete, ao poder público, organizar a
seguridade social, com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):
A) universalidade da cobertura
e atendimento segundo as necessidades específicas de cada segurado, desde que
esteja inscrito como beneficiário da Previdência Social.
ERRADO. A
seguridade social é composta por três ramos: previdência social, assistência
social e saúde. Somente o primeiro é contributivo, demandando a inscrição e o
recolhimento de contribuições. Portanto, é incorreto dizer que a universalidade
da cobertura e atendimento pela seguridade social exija inscrição como
beneficiário da Previdência Social.
B) uniformidade e equivalência
dos benefícios às populações urbanas e rurais, com serviços orientados pela
demanda espontânea quando urbanas, e definidos epidemiologicamente, quando
rurais.
ERRADO. O art. 194
prevê a uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e
rurais, mas não faz esse recorte quanto aos serviços serem orientados pela
demanda espontânea para os urbanos ou definidos epidemiologicamente quando
rurais.
C) participação dos
aposentados nos órgãos colegiados responsáveis por sua gestão.
CERTO. É um dos
objetivos da seguridade social, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso
VII.
D) administração centralizada
na esfera federal, mediante gestão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores
“celetistas" na ativa).
ERRADO. O art. 194
é expresso ao mencionar o caráter descentralizado da administração e a gestão
quadripartite.
E) isenção de contribuição,
indistintamente, para todas as entidades de beneficência social, com, pelo
menos, cinco anos de registro, para esse fim, em cartórios públicos.
ERRADO. Segundo o
art. 195, §7º da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade
social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei. Portanto, não é correta a exigência de cinco
anos de registro dessas entidades. Os requisitos devem ser aqueles previstos em
lei.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
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De acordo com o art. 194 da Constituição Federal do Brasil, compete, ao poder público, organizar a seguridade social, com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):
A) universalidade da cobertura e atendimento segundo as necessidades específicas de cada segurado, desde que esteja inscrito como beneficiário da Previdência Social.
ERRADO. A seguridade social é composta por três ramos: previdência social, assistência social e saúde. Somente o primeiro é contributivo, demandando a inscrição e o recolhimento de contribuições. Portanto, é incorreto dizer que a universalidade da cobertura e atendimento pela seguridade social exija inscrição como beneficiário da Previdência Social.
B) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais, com serviços orientados pela demanda espontânea quando urbanas, e definidos epidemiologicamente, quando rurais.
ERRADO. O art. 194 prevê a uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais, mas não faz esse recorte quanto aos serviços serem orientados pela demanda espontânea para os urbanos ou definidos epidemiologicamente quando rurais.
C) participação dos aposentados nos órgãos colegiados responsáveis por sua gestão.
CERTO. É um dos objetivos da seguridade social, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso VII.
D) administração centralizada na esfera federal, mediante gestão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores “celetistas" na ativa).
ERRADO. O art. 194 é expresso ao mencionar o caráter descentralizado da administração e a gestão quadripartite.
E) isenção de contribuição, indistintamente, para todas as entidades de beneficência social, com, pelo menos, cinco anos de registro, para esse fim, em cartórios públicos.
ERRADO. Segundo o art. 195, §7º da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Portanto, não é correta a exigência de cinco anos de registro dessas entidades. Os requisitos devem ser aqueles previstos em lei.