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ID
3520894
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código Brasileiro de Trânsito no que se refere à circulação de veículos, analise as seguintes proposições:

I. O condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local do destino.
II. O condutor de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
III. Não há restrição do uso da buzina de veículos circulando fora da área urbana.
IV. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

Está de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito o que se diz apenas em

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    ➤ [CTB - L9.503/97]

    [ I ] Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

     Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    [ ll ] Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

           II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa

    [ lll ] Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

           I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

           II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Art. 227. Usar buzina:

           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

           III - entre as vinte e duas e as seis horas;

           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

    [IV] Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

         (...)

           Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

  • GAB D

    TEM SIM RESTRIÇÃO AO USO DA BUZINA,OCASIONANDO ATÉ MESMO MULTAS

    22 H - 6 H

    O condutor que utiliza a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre as 22h e às 6h; em locais e horários proibidos pela sinalização, como em frente a hospitais; e em situações que não sejam para advertir o pedestre ou condutores de outros veículos está cometendo infração leve. A multa é de R$ 53,20, e a penalidade, três pontos na carteira de habilitação.

    FONTE EXTRA