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ID
35209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A história brasileira é rica em casuísmos eleitorais. Até
1997, costumávamos ter uma lei nova a cada eleição. Com a
vigência da Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as
eleições, passamos a ter uma lei de natureza permanente e geral,
aplicável a todos os pleitos, e não mais uma lei conjuntural.

Acerca do disposto na Lei n.º 9.504/1997, a que se refere o texto I, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) Nas eleições proporcionais, os votos em branco NÃO são computados como votos válidos.

    * b) O partido que não participa de coligação pode registrar candidatos às casas legislativas até 150% do número de lugares a preencher.

    * c) É PERMITIDA.

    * d) A idade mínima que a Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade tem como referência a data da posse.

    * e) Caso o partido ou a coligação não requeira o registro do candidato no prazo legal, o próprio candidato pode fazer o registro nas 48 horas seguintes ao encerramento desse prazo.
  • Pessoal houve uma mini-reforma nas leis do Direito Eleitoral.Lei 12.034/2009 acabou de sair do forno.Então a alternativa correta terá uma nova redação:LEI 9504/97:Art.11, § 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas SEGUINTES À PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS PELA jUSTIÇA ELEITORAL.
  • O prazo para a formulação do pedido de registro de candidatura vai de 10/06 (data início das convenções partidárias) às 19 horas do dia 05/07. A legitimidade para a formulação do pedido cabe aos partidos ou coligações.O palestrante destaca que caso o partido ou coligação não formule, no prazo legal, o pedido de registro de candidatura de eleitor cujo nome foi indicado como candidato na convenção partidária, cabe ao próprio candidato fazer esse pedido até as 19 horas do dia 07/07.
  • Art 5. Nas eleiçoes proporcionais contam-se como validos apenas os votos dados a candidatos regularmente regularmente inscritos e as legendas partidarias.
  • Essa questão está desatualizada agora com a última alteração na legislação. O candidato que não teve a sua candidatura efetuada pelo partido ou coligação tem o prazo de 48 horas após a PUBLICAÇÃO da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. Lei nº 12.034, de 2009
  • Tudo é questão de hábito