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ID
3521029
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla corretamente uma situação em que se descreva a prática abusiva popularmente conhecida como “venda casada”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A

    Nos contratos bancários a “venda casada” deve ser combatida, pois se está diante de contratos de adesão, com consumidores cuja vulnerabilidade é manifesta.

    Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    fonte: jus.com.br

  • Gabarito: A

    CDC

    Das Práticas Abusivas

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • A alternativa A é a menos incorreta, mas, ao meu ver, também está incorreta.

    O banco condicionar a liberação dos valores à contratação de um seguro para garantir os riscos do contrato não é venda cassada.

    Somente se considera venda cassada caso o consumidor seja obrigado a contratar seguro do próprio banco ou de seguradora indicada.

  • A questão trata de práticas abusivas.


    A) Contrato bancário de financiamento imobiliário que condiciona a liberação dos valores à contratação de um seguro para garantir os riscos do contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Contrato bancário de financiamento imobiliário que condiciona a liberação dos valores à contratação de um seguro para garantir os riscos do contrato, é prática abusiva, configurando-se a “venda casada".

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

     

    B) Colocação no mercado de um inseticida que não foi aprovado pelos órgãos públicos responsáveis pelo controle de produtos nocivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    Colocação no mercado de um inseticida que não foi aprovado pelos órgãos públicos responsáveis pelo controle de produtos nocivos, é prática abusiva.

    Incorreta letra “B".


    C) Remessa de cartão de crédito para casa do consumidor sem que ele tenha solicitado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Remessa de cartão de crédito para casa do consumidor sem que ele tenha solicitado, é prática abusiva, mas não é venda casada.

    Incorreta letra “C".

    D) Aumento injustificado do valor de estacionamento próximo a casas de show em dia de eventos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Aumento injustificado do valor de estacionamento próximo a casas de show em dia de eventos, é prática abusiva, mas não é venda casada.

    Incorreta letra “D".

     

    E) Empresa de conserto de aparelhos celulares que faz o serviço sem orçamento prévio.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Empresa de conserto de aparelhos celulares que faz o serviço sem orçamento prévio, é prática abusiva, mas não é venda casada.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço (chamado de principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), sendo que a vontade do consumidor era a de adquirir apenas o produto ou serviço principal. A venda casada pode se dar em duas hipóteses. Quando o fornecedor impõe ao consumidor:

    a) a aquisição conjunta de dois ou mais produtos ou serviços; ou b) limites quantitativos (quantidade mínima) na aquisição de produtos ou serviços.

    A venda casada é ilícita porque prejudica a liberdade de escolha do consumidor na contratação. A imposição da venda casada por parte do fornecedor faz com que o consumidor emita uma “declaração de vontade irreal, de aquisição de um segundo produto ou serviço absolutamente dispensável” (MIRAGEM, Bruno Nubens. Direito do consumidor. São Paulo: Ed. RT, 2008, p. 186)

  • De fato, a alternativa "A" é a menos incorreta. O que caracteriza venda casada não é a mera condição de aquisição de um produto ou serviço, mas a exclusão de liberdade de escolha do consumidor somada a esta condição. Lembrar que em contratos submetidos ao SFH esse seguro é indispensável, é obrigatório (EMBORA NÃO SEJA ESSE O CASO DESSA QUESTÃO, MAS PODE SER DA PRÓXIMA).Em um ou outro caso, NUNCA poderá ser com imposição de escolha da seguradora do próprio banco ou por ele indicada.

  • Das Práticas Abusivas

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;