GABARITO D
CDC, ART. 37
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A questão trata de publicidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda
publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a
publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência,
explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e
experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de
induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua
saúde ou segurança.
A) é caso
de publicidade enganosa e abusiva simultaneamente, uma vez que induz o
consumidor em erro quanto ao sabor da bebida e cria fantasia de que frutas e
garrafas possam ter aspectos humanos.
É caso de publicidade abusiva, pois crianças não podem participar de anúncios
voltados ao consumo de bebida alcóolicas. Além disso, a humanização de
personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles
são proibidos.
Incorreta
letra “A”.
B) o anúncio, por não ter características de publicidade, não ofende as regras
do Código de Defesa do Consumidor.
O anúncio
enquadra-se em publicidade abusiva, ofendendo as regras do Código de Defesa do
Consumidor.
Incorreta
letra “B”.
C) trata-se de um caso típico de publicidade enganosa, tendo em vista que induz
os consumidores ao erro quanto ao sabor da bebida.
Trata-se de um caso típico de publicidade abusiva, pois crianças não podem participar
de anúncios voltados ao consumo de bebida alcóolicas. Além disso, a humanização
de personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a
eles são proibidos.
Incorreta
letra “C”.
D) é caso típico de publicidade abusiva. Crianças não podem participar de
anúncios voltados ao consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a humanização
de personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a
eles são proibidos.
É caso típico de publicidade abusiva. Crianças não podem participar de anúncios
voltados ao consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a humanização de
personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles
são proibidos.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) revela-se caso de publicidade enganosa por omissão, pois não deixa claro
quais são os reais efeitos da bebida alcoólica ao ser misturada com frutas.
É caso típico de publicidade abusiva. Crianças não podem participar de anúncios
voltados ao consumo de bebidas alcoólicas. Além disso, a humanização de
personagens instiga menores de idade ao consumo de produtos nocivos que a eles
são proibidos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.