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Gab. B
Art. 6º, inciso III do CDC.
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GABARITO B
Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
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Art. 66, CDC. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
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Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
(...)
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
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RESPOSTA B.
Por informações precisas devemos entender a informação exata, pontualmente ligada ao produto ou serviço a que se refere. Nas vitrines de um shopping é muito comum o preço não estar afixado numa peça de roupa, mas sim numa legenda cheia de informações.
O Decreto n. 5.903/2006 disciplina a afixação de preços por meio do código referencial, determinando que: “Art. 5º Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei n. 10.962, de 2004, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante”.
Direito do consumidor esquematizado / Fabricio Bolzan de Almeida. - Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
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A questão trata de práticas
comerciais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela
Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
A) a
atitude da loja está totalmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
tendo em vista que o consumidor pode ter acesso aos preços se adentrar ao
estabelecimento.
A atitude da loja está totalmente em desacordo com o Código de Defesa do
Consumidor, tendo em vista que o consumidor deve ter acesso a informações adequadas
e claras sobre os produtos, sem precisar adentrar no estabelecimento.
Incorreta
letra “A".
B) essa prática fere um dos direitos básicos do consumidor, a saber o de ter
acesso à informação adequada, clara, com a especificação correta de tributos
incidentes e preço.
Essa prática fere um dos direitos básicos do consumidor, a saber o de ter
acesso à informação adequada, clara, com a especificação correta de tributos
incidentes e preço.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) não havendo preços, poderá o consumidor exigir que as peças sejam entregues
de forma gratuita, pois a oferta na vitrine tem efeito vinculante.
Essa prática fere um dos direitos básicos do consumidor, a saber o de ter
acesso à informação adequada, clara, com a especificação correta de tributos
incidentes e preço.
Incorreta
letra “C".
D) tal ato é considerado infração penal pelo Código de Defesa do Consumidor,
punível com detenção de um a seis meses ou multa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 66. Fazer
afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza,
característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade,
preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Tal ato é
considerado infração penal pelo Código de Defesa do Consumidor, punível com
detenção de três meses a um ano e multa.
Incorreta
letra “D".
E) sendo caso de aplicação de sanção
administrativa, o órgão oficial fica impedido de cumular pena de multa e
apreensão do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. Parágrafo único. As
sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa,
no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Sendo caso de aplicação de sanção administrativa, o
órgão oficial não fica impedido de cumular pena de multa e apreensão do
produto.
Incorreta letra “E".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa. Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário. STJ. 4ª Turma. REsp 1705278-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/11/2019 (Info 663).
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Costumo dizer que "se não tem preço, é de graça". Letra C deveria ser corretíssima! kkkkk