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GABARITO D
CDC:
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
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Data venia à colega Rose Rodrigues, que foi perfeita na menção ao art. 65 do CDC, seria interessante também destacar o §2º, para fins de resolução de outras questões, senão vejamos:
§2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também CARACTERIZA o crime previsto no caput deste artigo.
Destaquemos também o aludido artigo:
Art. 39. (...) XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Adsumus!
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Alguém sabe me dizer se nesse caso podemos incluir o ocorrido na boate Kiss?
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Samuel, não me recordo se a boate Kiss estava regular com essas obrigações perante a administração, no entanto, conforme se pode observar do CDC, os artigos que tratam desse tema foram alterados/introduzidos pela Lei 13.425 de 2017.
O fundamento da referida Lei foi justamente a tragédia ocorrida na boate Kiss, sendo vulgarmente chamada de Lei da boate Kiss.
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GABARITO D
A) não há previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato, sendo tal ato criminoso tutelado apenas pelas regras do direito penal.
ERRADO. Art. 65, CDC. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
§2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
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B) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, e, pelo texto constante no Código de Defesa do Consumidor, exclui expressamente as penas aplicáveis a lesão corporal e morte previstas em outras legislações.
ERRADO. Art. 65, CDC. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
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C) manuseio de fogos de artificio não é prática considerada pela lei de alta periculosidade, e, assim, não há que se falar em ilícito penal, apenas em responsabilidade civil.
ERRADO. Existem produtos com periculosidade inerente, vale dizer, aquela que é indissociável do produto ou serviço (v.ġ., fornecimento de fogos de artifício ou serviços de dedetização), sem similaridade alguma com a periculosidade adquirida ao longo do processo de consumo (GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 300).
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D) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.
CORRETO. Vide comentário da alternativa "a".
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E) a situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com reclusão de seis meses a dois anos e multa, devendo ter a pena aumentada em razão da morte de um menor.
ERRADO. Embora a pena possa ser aumentada em razão de haver a morte de um menor (art. 76, IV, b, CDC), a pena é de detenção e não reclusão.
Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
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A questão trata das
infrações penais.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 65. Executar
serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade
competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º As penas deste artigo são
aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à
morte.
(Redação dada pela
Lei nº 13.425, de 2017)
A) não há
previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato,
sendo tal ato criminoso tutelado apenas pelas regras do direito penal.
Há previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato,
podendo tal ato criminoso ser tutelado, também, pelas regras do direito penal.
Incorreta
letra “A".
B) a
execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação
da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis
meses a dois anos e multa, e, pelo texto constante no Código de Defesa do
Consumidor, exclui expressamente as penas aplicáveis a lesão corporal e morte
previstas em outras legislações.
A
execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação
da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis
meses a dois anos e multa, e pelo texto constante no Código de Defesa do
Consumidor, inclui expressamente as penas aplicáveis à lesão corporal e morte,
previstas em outras legislações.
Incorreta
letra “B".
C)
manuseio de fogos de artificio não é prática considerada pela lei de alta
periculosidade, e, assim, não há que se falar em ilícito penal, apenas em
responsabilidade civil.
O manuseio de fogos de artifício é prática considerada pela lei de alta
periculosidade, e, assim, há que se falar em ilícito penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil.
Incorreta
letra “C".
D) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando
determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção
de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão
corporal e morte.
A
execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação
da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis
meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e
morte.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) a situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é
considerada crime apenado com reclusão de seis meses a dois anos e multa,
devendo ter a pena aumentada em razão da morte de um menor.
A
situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é
considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem
prejuízo das penas correspondentes a lesão corporal e morte.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Só para complementar: não há crime de reclusão no CDC; há somente crimes punidos com detenção e multa.
Bons estudos!
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Resuminho Crimes e Infrações Penais do CDC:
-Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais
- possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).
-A ação penal é publica incondicionada.
-Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA
-São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano
-São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.
-Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.
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Complementando...
- NÃO há crime apenado com reclusão no CDC;
- TODOS os crimes, sem exceção, são apenados com DETENÇÃO;
- As penas dos crimes do CDC NÃO ultrapassam 2 anos.
- Só há dois crimes culposos.( Art. 63, § 2º e Art. 66, § 2º)
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Assertiva D
a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.
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Prezados, a conduta de executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte, conforme enuncia a alternativa D.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
Resposta: D