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ID
3521056
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB estipula normas de aplicação ao Código Civil, dentre outros Códigos e disposições legislativas. Quanto aos direitos de família, em especial o casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [LINDB]

    ➤  Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. [A]

    § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.      [C]                 

    § 3  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. [B]

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.[D] 

    (...)

       § 6  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.  [E]

  • Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3   Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    gab B

  • Letra B: Letra da Lei. (Resposta Correta) (Art. 7º, Parágrafo 3º)

    Erradas:

    Letra A: Realizado no Brasil, cabe a lei brasileira (Art. 7º, Parágrafo 1º LINDB)

    Letra C: "Ou se diverso, no primeiro domicilio conjugal" (Art. 7, Parágrafo 4º LINDB)

    Letra E: Permite-se divórcio no estrangeiro se um ou ambos cônjuges forem brasileiros. (Art. 7º, Parágrafo 6º LINDB)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Realizando-se o casamento no Brasil, SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração" (art. 7º, § 1º da LINDB). Apesar de aparentemente haver uma contradição entre o caput e o § 1º do artigo 7º, verifica-se que se aplica ao direito de família a regra do “local de domicílio dos nubentes", de modo que a lei do local do casamento regula, apenas, as formalidades da celebração. Incorreta;

    B) Trata-se do § 3º do art. 7º da LINDB: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal". Correta;

    C) “O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de AMBOS OS NUBENTES" (art. 7º, § 2º da LINDB). Sendo estrangeiros e da mesma nacionalidade, poderão realizar o casamento consular. Sendo os nubentes estrangeiros e de nacionalidades diferentes, poderão se casar no BR, mas não poderão realizar o casamento consular, mas sim no cartório brasileiro comum, aplicando-se a regra da “lex loci celebratinis". Incorreta;

    D) “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL" (art. 7º, § 4º da LINDB). Incorreta;

    E) O divórcio POSE SER realizado no estrangeiro se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. Vejamos, à propósito, o § 6º do art. 7º da LINDB: “O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais". Ressalte-se que, com o novo CPC, será necessária a homologação quando o divórcio for litigioso, envolver a guarda dos filhos, discutir pensão ou partilha de bens; contudo, em se tratando de divórcio não litigioso, não precisa mais da homologação pelo STJ, bastando averbar a sentença estrangeiro de divórcio no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme Provimento 53 do CNJ , de 16/05/2016 (art. 961, § 5º do CPC). Incorreta.




    Resposta: B 
  • É sempre bom dar uma revisada em algumas regrinhas gerais sobre direito de família porque são fáceis de confundir (e costumam cair em prova!)

    • as regras do país de DOMICÍLIO regem o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família;

    • casamento realizado no Brasil segue as leis brasileiras quanto aos impedimentos e formalidades;

    • casamento de estrangeiros pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares representantes do país do qual são nacionais;

    • se nubentes com DOMICÍLIO DIVERSO, a invalidade do matrimônio se dá pela lei do primeiro domicílio do casal (conjugal);

    • regime de bens do casamento obedece à lei do país do DOMICÍLIO DO CASAL, se em domicílios diversos, a do primeiro domicílio conjugal;

    • domicílio do chefe de família se estende ao cônjuge e aos filhos não emancipados; mesmo raciocínio se aplica aos tutores e curadores em relação aos incapazes sob sua guarda;

    • a sucessão por morte ou ausência obedece às normas do país em que era domiciliado o de cujus ou ausente;

    • a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, salvo se legislação estrangeira for mais benéfica aos filhos e cônjuge brasileiros.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    b) CERTO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    c) ERRADO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.      

    d) ERRADO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.    

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    Artigo 7º, parágrafo terceiro da LINDB==="Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal".