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ID
3521098
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No procedimento em questão, deverão ser trilhados os seguintes preceitos:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Gabarito C

    A - Segundo o art. 306, CPC, o prazo para a citação do réu será em 5 dias.

    B - Segundo art. 308, CPC, o pedido principal apresentado aos autos NÃO depende de novas custas. Como é cautelar, as custas já foram pagas no início ou é beneficiárionde AJG.

    D - Segundo art. 308, CPC, o pedido principal deve ser apresentado em 30 dias.

    E - Segundo art. 309, Parágrafo único, CPC, a parte não poderá renovar o pedido. Havendona exceção caso haja novo fundamento.

  • PETIÇ5O INICI5L (5 dias para Citação + 5 dias para Juiz julgar);

    P3DID0 PRINCIPAL (30 dias para interpor).

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  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    b) ERRADO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    c) CERTO: Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    d) ERRADO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    e) ERRADO: Art. 309, Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • C autelar → C itado → C inco dias → C ontestar

  • A questão exige do candidato o conhecimento do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o qual está contido nos arts. 305 a 310, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A)
    O prazo para apresentar defesa é de 5 (cinco) dias e não dez, senão vejamos: "Art. 306, CPC/15. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) 
    Segundo o art. 308, do CPC/15, "efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    É o que dispõe expressamente o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
     O prazo para apresentação do pedido de tutela final, no procedimento da tutela cautelar antecedente, é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 308, caput, CPC/15. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
    Diversamente do que se afirma, o art. 309, parágrafo único, do CPC/15, dispõe que "se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • a) INCORRETA. No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o prazo para o réu contestar o pedido é de CINCO DIAS:

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    b) INCORRETA. A oferta do pedido principal NÃO DEPENDE do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    c) INCORRETA. Se a tutela cautelar antecedente for indeferida pela prescrição ou pela decadência do pedido principal, a parte ficará impedida de apresentá-lo.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    d) INCORRETA. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    e) INCORRETA. Cessando a eficácia da tutela cautelar, a só fica autorizada a renovar o pedido se existir novo fundamento para a sua concessão.

    Art. 309, Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • se o pedido da cautelar for indeferido, eu ainda posso pedir o principal- salvo decadência e prescrição. se cessar a eficácia da cautelar concedida, ei não posso pedir novamente sem ter novo motivo.
  • A

    o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. 5 dias

    B

    a oferta do pedido principal depende do adiantamento de novas custas processuais. Não depende

    C

    o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    D

    efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso em que será apresentado nos mesmos autos. 30 dias

    E

    se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, a parte fica autorizada a renovar o pedido a qualquer momento. Não pode renovar o pedido, salvo se sob novo fundamento

  • TUTELA CAUTELAR REQUERIDA PELO AUTOR------------> 5 DIAS PARA O RÉU SE MANIFESTAR -------------> RÉU NÃO SE MANIFESTOU------> 5 DIAS JUIZ DECIDIR -----> JUIZ EFETIVOU A TUTELA ---------> 30 DIAS PARA O AUTOR FAZER O PEDIDO PRINCIAL

    RÉU SE MANIFESTOU -------------------------> PROCEDIMENTO COMUM

  • efetivada a tutela cautelar, o autor terá o prazo de trinta dias para formular o pedido, nao dependendo do adiantamento de novas custas

  • efetivado a tutela cautelar o pedido terá de ser formulado no prazo de 30 dias,nao dependendo do adiantamento de novas custas. caso em que será apresentado nos mesmo autos

  • A) ERRADA - o réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    B) ERRADA - a oferta do pedido principal depende do adiantamento de novas custas processuais.

    Art. 303. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    C) CORRETA - o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    D) ERRADA - efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso em que será apresentado nos mesmos autos.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    E) ERRADA - se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, a parte fica autorizada a renovar o pedido a qualquer momento.

    Art. 309. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

  • Essa vunesp está com os polos invertidos só pode !!!!! as questões de nível superior são mais fáceis que as de nível médio!

  • Gente, as questões de nível superior são mais fáceis porque são para vagas específicas menos concorrida!! Não é todo mundo que presta pra juiz, promotor ou afins… mas para escrevente.. todo mundo presta , inclusive quem já é formado, atuando na área.. então é claro que a banca irá dificultar

  • REGRA DO Cê

    Cautelar ==> Citado ==> Cinco dias ==> Contestar