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ID
3521152
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados em detrimento da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    [Código Penal ]

     

    [A] Concussão(Art.316) e Peculato(Art.312) são crimes próprios de funcionário público. Já o crime de Tráfico de Influência(Art.332) é um crime praticado por particular contra a Adm. Em geral.

    [B] Errado,pois o funcionário público responderá por facilitação de contrabando ou descaminho(Art.318) e o particular por descaminho(Art.334) ou contrabando(Art.334-A). Exceção à teoria monista.

    Cespe - Juiz TJAL :"Segundo a doutrina, o crime de facilitação de contrabando ou descaminho configura exceção à teoria unitária ou monista, relativa ao concurso de agentes." Correto.

    [C] Errado.

         Não há necessidade de ser advogado.

    Suj.Ativo : é somente funcionário público.(Nucci)

      Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    [D] Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    A mesma hipótese de aumento de pena é prevista no crime de Corrupção Passiva.

    [E] Errado,no crime de condescendência criminosa (Art.320), o Funcionário deixa de responsabilizar o subordinado por indulgência.

    No caso de recebimento de vantagem indevida/ilícita,caracterizaria o crime de Corrupção.

    Qualquer erro,corrijam-me. Mandem-me uma mensagem.

  • Gabarito: Letra D

    Colaborando...

    Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrervalendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrartributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagempara influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ prometevantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoaque cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particularque entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

    De colegas do QC. ;)

    Bons estudos!!

  • [D] Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • ESSA QUESTÃO É MUITO BOA E PRECISA SER ANALISADA MINUCIOSAMENTE .. VENHA COMIGO..

    A)

    Tráfico de influência não possui agente ativo próprio!

    O crime é comum, isto é, qualquer pessoa poderá figurar como sujeito ativo, até mesmo funcionário público.

    B) Sujeito ativo: somente o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho poderá COMETER (delito próprio). Caso não ostente essa atribuição funcional, responderá pelo delito de descaminho ou pelo de contrabando (art. 334 ou 334-A do CP), comete no caso, na condição de partícipe.

    C) Sujeito ativo: sujeito ativo do delito é o funcionário público na ampla definição do art. 327 do CP (crime próprio) : a conduta típica é patrocinar o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, interesse privado perante a Administração Pública

    D) OBSERVE QUE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA É A MESMA PARA CORRUPÇÃO PASSIVA 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    E) A QUI DEPENDE MUITO DO CASO CONCRETO..Caso o superior deixe de responsabilizar o subordinado por outra razão, como por ter recebido alguma vantagem pecuniária ou para satisfazer interesse pessoal, a conduta será de corrupção ou prevaricação, respectivamente.

    SE ELE DEIXA DE RESPONSABILIZAR POR RECEBER UMA VANTAGEM ILÍCITA PODE SER 317.

    SE FOR PARA satisfazer interesse pessoal = 319. (Master Juris)

    Bons estudos!

  • GAB: D

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Para complementar:

    CORRUPÇÃO PASSIVA "PRÓPRIA"- o agente comercializa ato iiilegítimo ou iiinjusto. Ex.: Delegado que solicita vantagem indevida para não indiciar ou livrar alguns membros de determinada organização criminosa

    CORRUPÇÃO PASSIVA "IMPRÓPRIA"- neste caso, o agente comercializa ato legítimo. Ex: Oficial de Justiça que solicita vantagem para realizar o ato citatório

  • GABARITO: D

    Principais crimes contra a Administração Pública

    PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

    Dica da colega Kelly Melo

  • Excelente questão, soube trabalhar bem os artigos do Título XI

  •    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • estudando e aprendendo...

  • O tema da questão são os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o assunto.

    A) ERRADA. De fato, são crimes próprios de funcionários públicos a concussão (artigo 316 do Código Penal) e o peculato (artigo 312 do Código Penal), uma vez que ambos estão inseridos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, contudo o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, se insere no capítulo II do aludido título, que trata dos crimes praticados por particulares contra a administração em geral.

    B) ERRADA. O crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo 318 do Código Penal, é próprio, ou seja, somente pode ser praticado por funcionário público, sendo possível o envolvimento de particulares como coautores ou partícipes, mas individualmente um particular não pode responder pelo referido tipo penal.

    C) ERRADA. O crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, é próprio, por exigir do agente a condição de funcionário público, e não de advogado.

    D) CERTA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 317 do Código Penal, sendo certo que o seu § 1º estabelece causa de aumento de pena de 1/3 para a hipótese de o funcionário público retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo infringindo dever funcional. Insta salientar que o referido crime é classificado doutrinariamente como formal, pelo que se consuma independentemente de resultado.

    E) ERRADA. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, sendo certo que, para sua configuração o funcionário público se omite no seu dever funcional motivado pela indulgência. Caso ela o faça em função do recebimento de vantagem indevida, o crime que vai se configurar será o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.  

    GABARITO: Letra D.


  • Condescendência Criminosa - Indulgência

    Corrupção passiva - Solicitar, Receber R$ em razão da função

  • Art. 318, CP: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    O que, em regra, seria participação na prática dos crimes de descaminho e contrabando, aqui passa a ser incriminado de forma autônoma, criando o legislador uma figura especial em atenção à circunstância de ser o agente funcionário público incumbido da prevenção e/ou repressão a esses crimes (descaminho e contrabando).

    Excepciona-se a teoria monista ou unitária trazida pelo art. 29 do CP.

    A pena cominada ao delito não admite nenhum dos benefícios da lei 9.099/95.

    Com fundamento no art. 30 do CP, é possível a participação de terceiro. Aliás, por terceiro entende-se não apenas o estranho aos quadros públicos (particular/extraneus), mas também o funcionário sem a obrigação específica de combate aos crimes supracitados, desde que ciente de estar colaborando com a ação ou omissão criminosa de um fiscal incumbido de tal mister.

    O CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO NÃO PODE SER PRATICADO INDIVIDUALMENTE POR PARTICULAR.

    crime próprio; formal; admissível a tentativa quando se tratar de facilitação ativa, caso em que a execução do delito admite fracionamento em vários atos.

    Manual de Direito Penal Parte Especial, Rogério Sanches Cunha, p.859-860, 2019.

  • GAB: D

     Corrupção ativa

      

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou

    retardar ato de ofício:

       

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Assertiva D

    No crime de corrupção ativa, incidirá causa de aumento da pena ao sujeito ativo, na hipótese de o funcionário omitir ou retardar ato de ofício.

    A corrupção é um mal que assola as sociedades atuais de forma abrupta.

  • A) ERRADA - Tráfico de influência é crime cometido por particular contra Administração Pública.

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    B) ERRADA - trata-se de exceção à teoria monista. Se houver facilitação por parte do funcionário público este responderá por tipo próprio.

       Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    C) ERRADA

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    D) CORRETA

         Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    E) ERRADA - se houver recebimento de vantagem ilícita poderá configurar corrupção passiva.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • gab D

    Referente a alternativa B:

    ''O crime de facilitação de contrabando ou descaminho pode ser praticado por particular, individualmente ou em concurso de agentes com o funcionário público.''

    crime de facilitação de contrabando -> Aqui é um crime próprio de funcionário público! =)

    Sim, é possível ser cometido por particular em concurso, (se as elementares se comunicarem), mas particular sozinho não.

  • correcao

    Facilitação de contrabando

    raiz exata do erro

    B). o crime de facilitação de contrabando pode ser feito apenas por funcionário público

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

    crime próprio. O particular não pode praticar crime de facilitação de contrabando e descaminho .

    E)

    O funcionário público que, por recebimento de vantagem ilícita, de qualquer natureza, deixa de responsabilizar subordinado que praticou ato ilícito comete crime de condescendência criminosa.

    Nesse caso o funcionário público comete crime de corrupção passiva e de condescencia criminosa em concurso material de crimes artigo 69.

    Houve omissão dessa questão, pois falou que o agente pratica de condescencia criminosa. Realmente,

         Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • D - ALTERNATIVA CORRETA

    CORRUPÇÃO ATIVA

    ART 333

    PARAGRAFO UNICO - A pena será aumentada de 1/3 ,se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou OMITE ao de oficio, ou o pratica infringindo o dever funcional.

  • Gab: D.

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    (+1/3) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Estamos tratando de CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Assim, em se tratando de CORRUPÇÃO ATIVA, temos, como sujeito ativo, o particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. Por ser crime formal, consuma-se o delito no momento em que o sujeito ativo oferece ou promete a vantagem ao funcionário. Por sua vez, o funcionário, recebendo ou aceitando a promessa, estará praticando o crime de corrupção passiva. Caso o funcionário não aceite a promessa, teremos apenas o crime de corrupção ativa.

  • Considero tenebrosa essa causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 333 do Código Penal.

    Note-se que a causa de aumento não dependerá de conduta do corruptor ativo... Quem definirá a incidência, ou não, da respectiva majorante será o potencial corrompido...

    O alerta de inconstitucionalidade esta soando por aqui...

  • a- São crimes próprios de funcionários públicos o de concussão, o de peculato e o de tráfico de influência.

    b- O crime de facilitação de contrabando ou descaminho pode ser praticado por particular, individualmente ou em concurso de agentes com o funcionário público. precisa do funcionário

    c- O crime de advocacia administrativa, para restar caracterizado, exige a qualidade de advogado do sujeito ativo. funcionário público

    d- No crime de corrupção ativa, incidirá causa de aumento da pena ao sujeito ativo, na hipótese de o funcionário omitir ou retardar ato de ofício.

    e- O funcionário público que, por recebimento de vantagem ilícita, de qualquer natureza, deixa de responsabilizar subordinado que praticou ato ilícito comete crime de condescendência criminosa. indulgencia

  • No caso da letra E, seria uma hipótese de corrupção passiva, pois a condescendência criminosa não prevê conluio, recebimento de alguma vantagem, ou mesmo um pedido; apenas o sentimento de pena por parte de quem vai fazer "vista grossa" pelo ato.

    GABARITO D

    #TJSP2021

  • #PMMINAS

  • Vamos fazer igual ao Jack, por partes...

    A - ERRADO - PRÓPRIO, PRÓPRIO E COMUM, RESPECTIVAMENTE. PENSEM COMIGO, NO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SÃO AS SEGUINTES CONDUTAS: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR E OBTER. ORAS, SE FOSSE CRIME PRÓPRIO TERÍAMOS CONFLITO COM DOIS CRIMES: O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, DEVIDO ÀS CONDUTAS DE SOLICITAR E OBTER, CUMULADO COM O CRIME DE CONCUSSÃO, PELA CONDUTA DE EXIGIR/COBRAR. MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O CRIME NÃO POSSA SER COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO, PODE SIM! MAS DESDE QUE ELE NÃO ATUE EM RAZÃO DO CARGO.

    B - ERRADO - SÓ QUEM PODE FACILITAR O DESCAMINHO E O CONTRABANDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS SOMENTE A UM REPRESENTANTE DE ESTADO PODE SER INCUMBIDA A ATIVIDADE DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ESSES CRIMES DE NATUREZA FISCAL E ALFANDEGÁRIA. LEMBRANDO QUE A FIGURA DO PARTICULAR PODER ENTRAR COMO CONCORRENTE, MAS NÃO COMO AGENTE IMEDIATO.

    C - ERRADO - O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO, MUITO PELO CONTRÁRIO!!! AQUI, O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, OU SEJA, CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ''ADVOGAR'' INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE.

    D - CORRETO - URGE SALIENTAR QUE ESSA MAJORAÇÃO OCORRE TANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, QUANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA!!!

    E - ERRADO - A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. aqui, o funcionário público ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, tende a configurar o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.

    .

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    GABARITO ''D''

    de verde para esperança de todos nós!