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ID
3521167
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na hipótese de uma concessionária de serviço público causar prejuízos a terceiros em razão de sua atividade, a Lei de Concessão de Serviços Públicos (Lei no 8.987/95) estabelece que a concessionária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva é direito do usuário, independentemente de quem seja o prestador.

    Fonte: Art. 25 da Lei 8.987/95

  • A empresa se compromete POR SUA CONTA E RISCO quando firma a concessão, respondendo portanto OBJETIVAMENTE pelos danos causados, sem que a ausência de fiscalização atenue essa responsabilidade. No entanto, a Administração pública responde SUBSIDIARIAMENTE pelos danos, nos casos de impossibilidade da concessionária em arcar com tais obrigações.