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ID
3521191
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos previstos no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B, macete para se lembrar das idades para ocupar cada cargo:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118

    35 anos -> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos -> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos -> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos -> Vereador.

  • Gab: A

    Sobre a letra D:

    D) ERRADA: Para concorrerem a outros cargos, os Vereadores, Deputados e Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    >> Restrição que vale apenas para os cargos do poder executivo!

    >> Art. 14, § 6º, CRFB/88 - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Sobre a letra E:

    A impugnação ante a justiça eleitoral será contata do ato da diplomação e não da homologação da eleição, conforme traz oArt.14, § 10 da CF.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A idade mínima para se candidatar ao cargo de Vereador e de juiz de paz é de vinte e um anos.

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O militar, embora alistável, é inelegível se contar com mais de dez anos de efetivo serviço.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Para concorrerem a outros cargos, os Vereadores, Deputados e Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da homologação da eleição.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • a) gabarito

    b) vereador = 18a / juiz de paz =21a

    c) o militar alistável é elegível.

    d)15d contados da diplomação

  • Questão hard. Caí nos detalhes...

  • Assertiva A

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Acho que os candidatos estão usando o QC pra derrubar a concorrência, só pode

  • A - correta

    B - 18 anos. (art. 14, VI, d, CF)

    C - o militar alistável é elegível. (art. 14, pár. 8º, CF)

    D - Essa regra só é cobrada para o PR, governadores e prefeitos. (art. 14, pár. 6º, CF)

    E - Contados da diplomação. (art. 14, pár. 10)

  • ALTERNATIVA D. Para concorrerem a outros cargos, os Vereadores, Deputados e Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (ERRADA)

    Os membros do Poder Legislativo não estão obrigados a desincompatibilizar-se dos seus cargos, mesmo que para disputar outros.

    NETO, Jaime Barreiros. Direito Eleitoral. 8 ed. São Paulo: Juspodivm, 2018, p. 259.

  • artigo 14, parágrafo onze da CF==="A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

  • Só vem PM e PC PA!

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Somente os cargos do Executivos devem renunciar até seis meses antes. E não é homologação e sim diplomação.

  • a) gabarito

    b) vereador = 18a / juiz de paz =21a

    c) o militar alistável é elegível.

    d)15d contados da diplomação

  • (E)

    Art. 14, §10, CF

    Bizu: 15 DDDias da DDDDiplomação.

  • (B)

    Art. 14, §3º, CF

    _______________________________

    Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    _________________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    _____________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118

  • VUNESP. 2018.

     

    CORRETO. A) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. CORRETO.

     

    Art. 14, §11, CF.

     

    ___________________________________________

    ERRADO. B) A idade mínima para se candidatar ao cargo de Vereador e de juiz de paz é ̶d̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.

     

     

    Juiz de paz – 21 anos.

     

    Vereador 18 anos.

     

    Art. 14, §3º, VI, c , d, CF.

    _________________________________________________

     

    ERRADO. C) O militar, embora alistável, ̶é̶ ̶i̶n̶e̶l̶e̶g̶í̶v̶e̶l̶ ̶ se contar com mais de dez anos de efetivo serviço. ERRADO.

    O militar alistável é elegível.

     

    Art. 14, §8º, CF.

    _______________________________________________

    ERRADO. D) Para concorrerem a outros cargos, os ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶,̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶S̶e̶n̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶ devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO.

     

    Os membros do Poder Legislativo não estão obrigados a desincompatibilizar-se dos seus cargos, mesmo que para disputar outros.

     

    Restrição só fale para os cargos do poder executivo. Art. 14, §6º, CF.

    ______________________________________________

     

    ERRADO. E) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da ̶h̶o̶m̶o̶l̶o̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Do ato da diplomação e não da homologação eleitoral.

    Art. 14, §10, CF.