SóProvas


ID
3521212
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

. Visando à conciliação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, CPC/15:

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Mediador = Mãe = vínculo anterior entre as partes. Atua de modo a permitir que as próprias partes cheguem à solução.

    Conciliador = não há vínculo anterior. Irá sugerir soluções.

  • Gabarito B

    Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • GABARITO: B

    Na conciliação, ambas as partes abrem mão, reciprocamente, de parcela dos seus interesses, a fim de que o conflito se encerre. Segundo Luiz Rodrigues Wambier, a conciliação implica na constatação pelo próprio litigante de que ele não tem direito a toda a pretensão, mas a parte dela. Logo, constitui ato de verdade da parte, em consenso com o outro litigante, reduzir a pretensão.

    Mediação x Conciliação

    > Na mediação, não há sacrifícios de interesses como acontece na conciliação. Na primeira, fala-se sobre a construção de benefícios mútuos

     > A mediação visa trabalhar as causas do conflito, não focando somente na solução deles, como acontece na conciliação

    > Mediador não propõe soluções, o papel dele é conduzir as partes até uma solução. Já o conciliador sugere a solução

    > Mediador vai atuar preferencialmente os processos que envolvem relações continuadas, já o conciliador exerce seu papel nos processos nos quais não há vínculo anterior entre as partes(relação de consumo)

  • Qual é o erro da letra d?

  • Josemar Carvalho - primeiro que falar em sujeito "neutro" não se coaduna com uma visão moderna sobre o indivíduo e suas pré-compreensões. A lei diz que o conciliador será um sujeito imparcial (a conciliação é informada pelo princípio da imparcialidade - art. 166); Segundo, o Conciliador tem uma posição mais ativa, sugerindo soluções para o litígio. A função de "ajudar as partes em conflito a buscar uma solução por elas mesma, encontrada sem intervenção do auxiliar na solução", é função do mediador precipuamente, conforme art. 165, §3º.

  • Rapport é uma palavra de origem francesa (rapporter), que significa “trazer de volta” ou “criar uma relação”. O conceito de Rapport é originário da psicologia, utilizado para designar a técnica de criar uma ligação de empatia com outra pessoa, para que se comunique com menos resistência.

    Um conceito muito utilizado na mediação chama‑se rapport. O rapport consiste no relacionamento harmonioso ou estado de compreensão recíproca no qual por simpatia, empatia ou outros fatores se gera confiança e comprometimento recíproco – no caso da mediação com o processo em si, suas regras e objetivos. (Manual de Mediação do CNJ)

    Na Mediação de Conflitos, o Rapport é utilizado pelo Mediador no primeiro estágio do tratamento da controvérsia e tem como objetivos: a) promover o contato inicial com as partes; b) construir credibilidade; c) instruir as partes sobre o processo e 4) aumentar o compromisso em relação ao procedimento (MOORE, Christopher W. O processo de mediação: estratégias práticas para resolução dos conflitos. 2. ed. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 1998.) p,66

    Acredito que o erro seja porque o Repport mais se mostra aplicável na mediação, onde o mediador deve promover reaproximação e o diálogo entre as partes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Segundo a doutrina, "A mediação e a conciliação são espécies de auto-imposição coordenada por uma terceira pessoa, o mediador ou conciliador, que é uma pessoa qualificada que atua no intuito de levar os litigantes a uma solução embasada na identificação e eliminação das causas que geraram o conflito. Assim, os litigantes chegam de comum acordo a uma solução, mas com o auxílio, o incentivo, do mediador ou conciliador. A distinção entre o conciliador e o mediador sempre foi doutrinariamente controvertida. O Código de Processo Civil veicula conceitos legais das duas figuras. Assim nos termos da lei, o mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, cabendo-lhe auxiliá-las a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que elas possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprias uma solução consensual satisfatória (art. 165, §3º, do CPC/2015). Em suma, a distinção reside em que o mediador trabalha para que as partes identifiquem e construam a solução consensual, ao passo que o conciliador formula ele mesmo sugestões de solução, que as partes poderão acolher, na íntegra ou com alterações, ou rejeitar" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 116-117). Não se trata, conforme se nota, de reconhecimento do pedido e, tampouco, de renúncia do pedido, mas da formação de um consenso entre as partes, com concessões mútuas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a conciliação é lograda, como regra, com a interferência de um terceiro imparcial que propõe soluções para a lide, mediante concessões de ambas as partes. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A participação do conciliador não prejudica a sua imparcialidade na solução do conflito. O meio de solução de controvérsias em que as partes chegam, sozinhas, a uma solução, sem a interferência direta de um terceiro é a mediação e não a conciliação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Essa seria uma hipótese de mediação e não de conciliação. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A técnica do "rapport", pela qual se busca a conexão entre as partes a partir do desenvolvimento da empatia, é facilitadora do consenso entre elas, estando mais relacionada à possibilidade de se realizar concessões mútuas com base no vínculo anterior existente entre elas, do que com a aceitação do conciliador. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Disciplina da conciliação e mediação: 165 a 175 e 334, todos do CPC.

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Para entender:

    Conciliador e mediador: ambos são facilitadores do diálogo, tentam fazer com as partes conversem e se entendam. A diferença é que o conciliador atua de forma mais ativa, participando da construção da solução. Já a figura do mediador é relacionada a uma atitude mais passiva, não podendo sugerir soluções para o conflito.

    Saberei se utilizo mediação ou conciliação a depender da natureza do conflito!

    No caso de uma ação de cobrança, por exemplo, que é um conflito passageiro entre cliente e banco, não há relação/vínculo anterior entre as partes. Por isso, a conciliação é a melhor técnica, acaba o conflito judicial logo e as partes nunca mais vão se ver, querem resolver aquele problema ali e acabou.

    Já em relação à mediação, o papel do mediador visa a facilitar o diálogo entre as partes, são os casos de conflitos perenes/duradouros, como é o caso das ações de família, no sentido de que as partes, ex-marido e mulher, terão que conviver para sempre porque possuem filhos, por exemplo. Outro exemplo em que se aplica a mediação é o caso de direito de vizinhança, vizinho A mora do lado da porta do vizinho B (na mediação, as partes devem compreender que elas mesmas escolheram determinada solução).

    Fonte: anotação do meu caderno, aulas de processo civil do cursinho G7 com o professor Gajardoni.

    Bons estudos!

  • SUBJETIVO

  • Gabarito B

    Conciliação

    Ambas as partes abrem mão.

    Ocorre em processos em que NÃO há vínculos.

  • Visando à conciliação, é correto afirmar que: O acordo de vontades que resulta de concessões mútuas permite um terceiro imparcial, que pode sugerir uma solução.

    Conciliação: art. 165. § 1, CPC – não pressupõe relacionamento jurídico anterior entre as partes. O conciliador propõe ideias para solucionar o conflito.

  • Direito público SUBJETIVO. Creio que tenha sido desatenção do colega.

  • Neutro só sabão e câmbio.

  • CONCILIADOR: PODE SUGERIR SOLUÇÃO.

    MEDIADOR: NÃO PODE SUGERIR SOLUÇÃO. APENAS AJUDA AS PARTES A CHEGAREM A UM CONSENSO.

  • não cai no tjsp
  • Rapport em inglês é relacionamento, deduzi que tinha mais a ver com mediação

  • não cai no tjsp. segue o baile
  • NAO CAI NO TJSP ARTIGO 165

  • Dica 01

    Para quem tem dificuldade em diferenciar a conciliação da mediação:

    Em briga de Marido e Mulher não se mete a colherMediador.

    Logo, na mediação o mediador não interfere, apenas conduz.

     

    x

    Dica 02

    Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).

    Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)

    x

    Dica 03

    Mediador = Mãe 

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    OBS:

    Se você estuda para o Escrevente não cai esse artigo na prova, mas essas dicas podem ser encaixadas no seu Vade Mecum no art. 144, CPC.

    Sobre o art. 144, CPC:

    Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.

    Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem

    Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.

    Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)

    Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem).

    Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.

    Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas. 

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    Fonte: Fiz essa lista usando a ajuda do Estratégia Concurso.