SóProvas


ID
3521230
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, analise as seguinte afirmações:

I. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
II. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
III. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • nem sempre, no item I... quando a guarda é nova, nos primeiros 4 anos de existencia poderá ser alguém estranho a ela.

  • Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. (ITEM I)

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. (ITEM II)

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. (ITEM III)

    Gabarito: D

  • Gilderlan, há duas disposições específicas!

    Uma no art. 15 e outra em seu § 1º..

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

  • GAB. D

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. 

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. 

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva. 

  • ART 15. Cargos em comissão --> DEVERÃO membros efetivos

    §1 Primeiros 4 ANOS de funcionamento --> gcm PODERÁ dirigida por profissional estranho, preferencialmente experiência/ formação na área de segurança ou defesa social