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ID
3521242
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção que NÃO se caracteriza como crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    O crime de falsidade de atestado médico está previsto dentre os CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    DEL2848

    CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    ATENÇÃO!!!!

    Não confundir médico com dentista ou com farmacêutico. Somente o médico pratica o crime do Artigo 302 CP, somente ele emite atestado falso. Lembrando-se que, em direito penal, não se aplica analogia em "malan partem".

  • Gab: A

    CAPÍTULO III

    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    CP

     Falsidade de atestado médico

      

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

       

     Pena - detenção, de um mês a um ano.

        

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Por essa lógica, o funcionário publico pode praticar o Item (A) Falsidade de Atestado Médico !!! onde NÃO se caracteriza como crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Absurda a questão!

  • OBSERVAÇÃO AO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    A colega ressaltou a importância do sujeito ativo ser próprio , mas fique de olho: SE UM DENTISTA , UM ENFERMEIRO OU UM VETERINÁRIO PRATICAM TAL ATO = FALSIDADE IDEOLÓGICA , Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    TAMBÉM NÃO ESQUEÇA:

    é imprescindível que a falsidade recaia sobre um faro juridicamente relevante e potencialmente lesivo. 

    O crime não conta com uma finalidade especial.

    Bons estudos!

  • Gabarito: letra A

    Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral:

    312 - Peculato

    316 - Concussão

    321 - Advocacia administrativa

  • Assertiva A

    NÃO se caracteriza como crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. = Falsidade de atestado médico.

  • Para responder a questão, é necessário conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral estão localizados no Título XI (Dos Crimes Contra A Administração Pública), Capítulo I, do Código Penal, que vai do art. 312 ao art. 327.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. O delito de falsidade de atestado médico é crime previsto no Título X (Dos Crimes Contra A Fé Pública), Capítulo III (Da Falsidade Documental), com definição dada pelo art. 302, do CP: “Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”. Logo, não está previsto nos artigos pedidos no comando.

     Letra B: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra C: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra D: incorreta. O delito de advocacia administrativa está previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Gabarito: Letra A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral.

    Os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral estão inseridos no Título XI – capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 327) do Código Penal. Entre outros crimes estão o Peculato (art. 312), a Concussão (art. 316), a Advocacia Administrativa (art. 321), todos do Código Penal. Já o crime de Falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, está inserido no Título X – capítulo III  - Da falsidade documental.

    Portanto, das alternativas acima, o único crime que não é cometido por funcionário público contra a Administração em geral é o crime descrito na alternativa A.

    Assertiva correta: letra A.

  • A) Falsidade de atestado médico.

    • Falsidade de atestado médico
    • Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    • Pena – detenção, de um mês a um ano.
    • Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se
    • também multa.

    B) Peculato.

    • Peculato
    • Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    • Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    • § 1o Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

    C) Concussão.

    • Concussão
    • Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D) Advocacia administrativa.

    • Advocacia administrativa
    • Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    • Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
    • Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
    • Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa