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Gabarito A.
O crime de falsidade de atestado médico está previsto dentre os CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.
DEL2848
CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
ATENÇÃO!!!!
Não confundir médico com dentista ou com farmacêutico. Somente o médico pratica o crime do Artigo 302 CP, somente ele emite atestado falso. Lembrando-se que, em direito penal, não se aplica analogia em "malan partem".
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Gab: A
CAPÍTULO III
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
CP
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Por essa lógica, o funcionário publico pode praticar o Item (A) Falsidade de Atestado Médico !!! onde NÃO se caracteriza como crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Absurda a questão!
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OBSERVAÇÃO AO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA:
A colega ressaltou a importância do sujeito ativo ser próprio , mas fique de olho: SE UM DENTISTA , UM ENFERMEIRO OU UM VETERINÁRIO PRATICAM TAL ATO = FALSIDADE IDEOLÓGICA , Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
TAMBÉM NÃO ESQUEÇA:
é imprescindível que a falsidade recaia sobre um faro juridicamente relevante e potencialmente lesivo.
O crime não conta com uma finalidade especial.
Bons estudos!
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Gabarito: letra A
Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral:
312 - Peculato
316 - Concussão
321 - Advocacia administrativa
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Assertiva A
NÃO se caracteriza como crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. = Falsidade de atestado médico.
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Para responder a questão, é necessário conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral estão localizados no Título XI (Dos Crimes Contra A Administração Pública), Capítulo I, do Código Penal, que vai do art. 312 ao art. 327.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. O delito de falsidade de atestado médico é crime previsto no Título X (Dos Crimes Contra A Fé Pública), Capítulo III (Da Falsidade Documental), com definição dada pelo art. 302, do CP: “Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”. Logo, não está previsto nos artigos pedidos no comando.
Letra B: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra C: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra D: incorreta. O delito de advocacia administrativa está previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Gabarito: Letra A.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a
Administração em geral.
Os crimes praticados por
funcionários públicos contra a Administração em geral estão inseridos no Título
XI – capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a
Administração em geral (art. 312 a 327) do Código Penal. Entre outros crimes
estão o Peculato (art. 312), a Concussão (art. 316), a Advocacia Administrativa
(art. 321), todos do Código Penal. Já o crime de Falsidade de atestado médico,
previsto no artigo 302 do Código Penal, está inserido no Título X – capítulo
III - Da falsidade documental.
Portanto, das alternativas acima, o único crime que
não é cometido por funcionário público contra a Administração em geral é o
crime descrito na alternativa A.
Assertiva correta: letra A.
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A) Falsidade de atestado médico.
- Falsidade de atestado médico
- Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
- Pena – detenção, de um mês a um ano.
- Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se
- também multa.
B) Peculato.
- Peculato
- Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- § 1o Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
C) Concussão.
- Concussão
- Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
D) Advocacia administrativa.
- Advocacia administrativa
- Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
- Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
- Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
- Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa