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ID
352156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Julgue os itens subseqüentes, que versam sobre o inquérito policial militar (IPM).

O IPM destina-se à apuração sumária de fatos que, nos termos legais, configurem infração de natureza administrativa disciplinar ocorrida na jurisdição militar.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: ERRADA

    Art. 9º do CPPM: O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • O IPM tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, sendo, porém, efetivamente instrutórios da ação penal exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no CPPM. Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

    Abraços

  •  Infrações disciplinares

    Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm