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ID
3521587
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo disposições do Art. 20 da Lei nº 13.022/2014, é reconhecida a representatividade das Guardas Municipais nos seguintes órgãos colegiados:


I. Conselho Nacional de Segurança Pública.
II. Conselho Nacional das Guardas Municipais.
III. Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

  • Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    GABARITO E

  • Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    GAB E

  • CAPÍTULO X

    DA REPRESENTATIVIDADE

    Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

    FONTE: L13022