SóProvas


ID
352159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Julgue os itens subseqüentes, que versam sobre o inquérito policial militar (IPM).

Logo que tiver conhecimento de infração penal militar, a autoridade militar responsável deverá adotar as medidas preliminares ao IPM, entre elas, a prisão do infrator, independentemente de flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CERTA.

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

    c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.


    Art. 10, § 2º. O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquêle que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.


    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:

    a) está cometendo o crime;

    b) acaba de cometê-lo;

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

  • Questão flagrantemente absurda! Totalmente errada ao meu ver! 

    Somente se possível será preso o infrator, ou seja, a prisão é a exceção, e não a regra. 


            Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

    (...)

      c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244; (244 se refere a prisão em flagrante)


  • -Questão muito duvidosa. Ainda acrescento o art. 5° da CF que ninguém será preso se não em flagrante de delito, salvo os militares nos crimes propriamente militares. Isso mostra que ele pode ser preso.

    -A prisão do infrator, nas medidas preliminares, inclui a prisão deste observando os dispositivos do art. 244 que fala sobre o flagrante de delito. Isso mostra que ele não pode ser preso independente do flagrante.

    -No IPM ele pode ser preso se o encarregado deferir um mandado de prisão, que não excederá 20 dias.

    - A meu ver a questão está errada.

  • Detenção de indiciado

      Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.


    Na minha opinião questão errada. Acredito que se basearam nesse artigo para considera-la correta.


  • ACREDITO QUE ESSE "LOGO" TEM ALGO HAVER COM:  

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:

    b) acaba de cometê-lo; 

  • Art. 5° CF

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • A questão é tão porca que o artigo que aparerenetemente se basearam (art. 18 do CPPM) não menciona NADA no sentido de "independente de ordem escrita e fundamentada da autoridade competente", mas tão somente fala "independente de flagrante". Ou seja, mesmo se a questão mencionasse DETER ao invés de prender, estaria errado...

  • Por favor bancas: esclareçam no enunciado se deve se levar em conta as normas constitucionais ou somente a literalidade do CPPM. Questões abertas são um perigo para os candidatos. 

  • Sério, dá até vergonha. De 4 mil questões respondidas as de direito militar são as mais escrotas que tenho visto...

    O art.12,c determina que a prisão deve ser feita em observância do artigo 244. 

    Parem de citar o art.244. A questão informa de maneira clara que independente de flagrante ( Ele não citou qual especíe de flagrante se encotrava o agente)

    A detenção do indiciado ( Art.18) não é tipica medica preliminar ( Pode ser feita? Pode, mas a questão diz deverá adotar as medidas preliminares . Esse deverá está adstrito somente às preliminares descritas no artigo 12, pois qualquer outra medida será tomada pelo encarregado).

     

  • A questão está errada na minha opinião.

     

     12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

    (...)

      c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244; (244 se refere a prisão em flagrante)

     

    Em que pese o Art. 18 CPPM estabelecer a possibilidade de detenção do indiciado pela autoridade judiciária competente, está só se aplica a militares (e crime propriamente militar, nos termos do Art. 5, LXI, CF) e a questão não abordou se o crime militar foi cometido por civil ou militar:

    Detenção de indiciado

      Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • Um estudante de direito e assiduo do SITE QC formula questões melhores do que muitas bancas por aí

  • Rapaz....esse trem tá errado sô!!

    CPPM, Art.12, "c" - efetuar a prisão do infrator, observado  o disposto no art.244 CPPM (trata das prisões em flagrante). Onde está a situação de flagrancia na questão?.

    Na minha humildade opinião esta quastão estão com gabarito errado.

     

  • Ainda que a insubmissão seja considerada crime permanente, a apresentação ou captura do insubmisso não importará em recolhimento à prisão, uma vez que, nesses casos, a lei garante ao acusado o benefício da menagem, independentemente de decisão judicial ou de ato da autoridade militar concedendo o benefício.

    Abraços

  • Senhores, por mais absurdo que seja, o embasamento da questão é extraído pelo próprio texto constitucional:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Ou seja, no caso dos militares, esses poderão ser presos independentemente de flagrante delito e de ordem fundamentada. É a prisão prevista no CPPM que poderá ocorrer por até 30 dias, prorrogáveis por mais 20 dias.

    Quem ainda não é da caserna, não se assuste, pois as coisas vão ficando bem piores conforme vai se aprofundando em questões materiais e processuais castrenses rsrsrs

  • DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      

    (...)

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Medidas preliminares ao inquérito

     Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

       a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;        

           b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

           c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

           d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

      Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Tudo leva a prisão do militar.