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ID
352162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Julgue os itens subseqüentes, que versam sobre o inquérito policial militar (IPM).

Estando o indiciado preso, o IPM deverá terminar no prazo máximo de 20 dias, contado a partir do dia em que tiver sido executada a ordem de prisão; esse prazo pode ser prorrogado por igual período quando o pedido for feito antes do término do prazo inicial.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Prazos para terminação do inquérito

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Prorrogação de prazo

    Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

    O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

  • Então para ficar mais claro - O prazo para o indiciado preso de 20 dias é improrrogável. Quando se fala no §1º "este último prazo"- tal termo está se referindo ao prazo do indiciado solto, que é de 40 dias que será prorrogado nas condições expostas no referido texto legal.

  • Término do inquérito:

     

    Preso   =>     20 dias (da data que se executar a ordem de prisão)

    Solto    =>     40 dias (da data de instauração). PODE ser prorrogado por mais 20 (VINTE) dias.

     

    Gabarito: errado.

  • É improrrogável

  • Preso é improrrogável

    Abraços

  • ****PRAZO DO IPM: deverá terminar o IPM no prazo de 20 dias (preso), contado da data da prisão OU de 40 dias (solto), contado da data da instauração do inquérito (e não da data do crime), devendo prevalecer o prazo menor. O prazo de indiciado solto (40 dias), pode ser prorrogado por mais 20 dias (poderá ser estendido esse prazo no caso de Dificuldade Insuperável, desde que ouvido o MP – CÉLIO LOBÃO). O prazo do réu preso é improrrogável. Os prazos de interrupção/suspensão são deduzidos. (40 + 20 + dificuldade insuperável). O juiz poderá devolver o IPM antes de receber a denúncia pelo prazo de 20 dias.

    Obs: a prorrogação do IPM é administrativa (e não judicial), sendo feito pelo próprio comandante da unidade.

  • Estando o indiciado preso, o IPM deverá terminar no prazo máximo de 20 dias, contado a partir do dia em que tiver sido executada a ordem de prisão; esse prazo pode ser prorrogado por igual período quando o pedido for feito antes do término do prazo inicial.

    INDICIADO PRESO: 20 DIAS

    INDICIADO SOLTO: 40 DIAS PRORROGAVEIS POR MAIS 20 DIAS

    #RUMOAPMPA

  • Artigo 20, réu preso 20;

    Réu solto 40 podendo prorrogar mais 20.

    Só gravar os vinte.