SóProvas


ID
352180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, da prisão cautelar e do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

Na ação penal privada subsidiária da pública, é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante, pois esse instituto é cabível somente nas ações exclusivamente privadas. Caso assim proceda o querelante, deverá o MP retomar o seu lugar como parte principal.

Alternativas
Comentários
  • Só uma correção, Protetor Fatyga:

    Conforme art. 105 do CP (...).

  • O MP não seria parte principal independente do perdão? 

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Ação penal privada subsidiária da pública​

     

     

    Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

     

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1092/Acao-penal-privada-subsidiaria-da-publica

  • A ação penal privada subsidiária da pública por mais que no momento o privado esteja a frente da ação, é importante lembrar que o "dono" da ação é o MP, sendo assim não há perdão.

  • Não cabe PERDÃO em Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

  • PEREMPÇÃO E PERDÃO NÃO TEM EFEITO!

  • PERDÃO: O perdão somente ocorrerá na Ação Privada, podendo o querelado aceitar ou não o perdão do querelante (feito no prazo de 3 dias – o silêncio ensejará a aceitação tácita) – forma de extinção da punibilidade. O direito a um a todos irá ser aproveitado. Por ser bilateral, somente ocorre se ambas as partes concordarem, inclusive se houver vários querelantes. O perdão poderá ocorrer até o transito em julgado da sentença condenatória.

    Logo, na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública não cabe o instituto do Perdão.

    Peguei de uma colega aqui do qconcursos :)

  • Por mais que o nome seja “ação penal privada subsidiária da pública “ ela rege pelos princípios da ação penal pública, logo perdão por ser da ação privada não cabe.

  • Discordo do amigo "Foco, Força e Fé".

    Na ação penal privada subsidiária da pública o titular da ação não é mais o MP, sim a própria vítima (titular por substituição), uma vez que o MP não pode ser titular de ação privada.

    O que ocorre é: nesta ação, uma vez substituído, o MP se torna litisconsorte necessário (interveniente adesivo obrigatório), e pode retomar a titularidade da ação (volta a ser pública), a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos legais.

  • RUMA A APROVAÇÃO PMPA GABARITO CERTO.

  • Ação penal subsidiária da pública em regra é pública!

  • E na ação penal privada personalíssima? Não cabe perdão?

  • PERDÃO DO QUERELANTE é cabível somente nas ações exclusivamente privadas.

  • gabarito: correto

    Na ação penal privada subsidiária da pública, é 

    inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo 

    querelante, pois esse instituto é cabível somente nas 

    ações exclusivamente privadas. Caso assim proceda o 

    querelante, deverá o MP retomar o seu lugar como 

    parte principal.

  • ação penal privada-> cabe o perdão

    ação penal privada subsidiária da pública-> aqui não cabe perdão. Esse tipo de ação acontece quando era pra ser pública,mas o MP perde,por exemplo,o prazo. Nesse caso pode a vítima ou representante tomar partido. No entanto,o MP continua sendo o titular da ação e não cabe ao quarelante(ofendido) oferecer perdão.

  • Questão ótima para escrever no caderno.

    #dica

  • Gabarito : Certo.

  • CERTO.

    Nem venham com essa de perdão numa ação penal privada subsidiária da pública, já que a mesma somente poderá ser intentada em caso de ação penal privada. Lembre-se, por mais que tenha o nome "privada" em um de seus termos, a ação penal privada é subsidiária da PÚBLICA, sendo assim regida nos termos na penal pública, havendo o que chamamos de litisconsórcio, é uma responsabilidade dividida entre MP e o ofendido, mas o MP não perde a titularidade, inclusive pode arrolar testemunhas.

    FELIZ NATAL!

  • Tanto a ação penal pública quanto a ação penal privada subsidiária da pública são regidas pelo princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade.

  • Tanto a ação penal pública quanto a ação penal privada subsidiária da pública são regidas pelo princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade.

  • Princípio da indisponibilidade e obrigatoriedade alcançam a ação penal privada subsidiária da pública.